ADUFPel informa sobre possibilidade de ingresso de ações individuais
A ADUFPel, por meio de sua Assessoria Jurídica, informa a categoria docente sobre a possibilidade de ingresso de ações individuais. Caso opte pelo ajuizamento, o/a docente deve entrar em contato com o Escritório Chapper & Cavada?pelos telefones (53) 3225-8647/ 98147-2222, tendo em mãos os documentos solicitados (confira abaixo).
1. A primeira diz respeito à notificação da UFPel referente aos descontos realizados nos meses de fevereiro, março e abril de 2022, para ressarcimento de contribuição previdenciária de aposentados beneficiados pela isenção do duplo teto do art.40, §18 da CF/88, revogado pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019.
Informamos que é possível tentar suspender e/ou buscar o ressarcimento dos descontos já efetivados por força da notificação da UFPel.
Lista de documentos necessários para quem recebeu o comunicado, teve descontos lançados ou tiver interesse no ajuizamento de ações:
-RG/CPF
-Endereço completo
-Contracheques de novembro e dezembro de 2019 e gratificação natalina de 2019,
contracheques de fevereiro e março de 2022
2. A segunda é destinada aos servidores ativos que recebem abono de permanência ou aposentados que o receberam há menos de cinco anos.
Já obtivemos êxito em ações de reflexo do abono de permanência na gratificação natalina e no adicional de férias com retorno significativo ao servidor.
Lista de documentos necessários:
-RG/CPF
-Endereço completo
-Fichas financeiras dos últimos cinco anos de recebimento do abono de permanência
Marcos L.Marques
Chapper & Cavada?
Sociedade de Advogados
Rua Visconde de Abaeté, 370 – Bairro Cruzeiro, Pelotas/RS
Telefones: (53) 3225-8647/ 98147-2222