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Brasil é condenado pela CIDH por violar direitos de quilombolas em Alcântara (MA)

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Foto: Luís Henrique Wanderley/Agência de Notícia do Estado do MA

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Estado brasileiro por violar direitos humanos de 171 comunidades quilombolas que vivem em Alcântara, no Maranhão. O julgamento do caso foi realizado em abril de 2023 e a sentença foi divulgada na quinta-feira (13).


A corte determina que o Brasil indenize as comunidades pelos danos materiais e imateriais sofridos ao longo dos anos, com o pagamento de US$ 4 milhões de dólares às comunidades afetadas, destinando o montante à associação que representa as vítimas. Além disso, a CIDH determinou que o Estado brasileiro adote medidas para demarcar e concluir a titulação coletiva do território quilombola de 78.105 hectares.

A condenação diz respeito ao processo de construção e implementação do Centro de Lançamento de Foguetes (CLA), iniciada na década de 1980. A instalação da base implicou na remoção forçada de 312 famílias de 32 comunidades, gerando impactos de longo prazo nos modos de vida dos moradores e das moradoras.

A CIDH reconheceu que as comunidades quilombolas de Alcântara sofreram violações no direito à propriedade coletiva, à livre circulação e residência, à autodeterminação, à consulta prévia, livre e informada, violações aos direitos à proteção da família, à alimentação e moradia adequadas, à educação, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, entre outros.

Alcântara é o município com a maior proporção de população quilombola do país, com 84,6% dos moradores autodeclarados. O Território Quilombola de Alcântara tem 152 comunidades, com cerca de 3.350 famílias, e foi ocupado por populações negras escravizadas, a partir do século 18.

“A Corte constatou que o Estado violou os direitos à propriedade coletiva e à livre circulação e residência por: não cumprir sua obrigação de delimitar, demarcar, titular e desintruir o território das Comunidades Quilombolas de Alcântara; conceder títulos individuais de propriedade em vez de reconhecer a propriedade coletiva em favor da comunidade; e, não cumprir seu dever de garantir o pleno uso e gozo do território coletivo por parte das comunidades, incluindo medidas compensatórias em razão do impacto das restrições sistemáticas durante as ‘janelas de lançamento’ no uso de seu território e em seu direito de circulação para o exercício de seus cultos, de sua atividade econômica e de sua alimentação”, diz o comunicado da CIDH.

Para o tribunal, a falta de resposta judicial às reivindicações dos quilombolas gerou intensos sentimentos de injustiça, impotência e insegurança, afetando, assim, o projeto de vida coletivo em seu território tradicional.

Além disso, a Corte evidenciou que o Estado falhou em sua obrigação de adotar medidas para preservar as práticas próprias da economia de subsistência das comunidades quilombolas de Alcântara, impactando, assim, seu direito à alimentação adequada. A situação foi agravada por uma série de restrições aplicadas nas agrovilas, que impediram o acesso dos membros das comunidades às práticas, aos bens e aos serviços culturais, como o acesso as praias, cemitérios, a celebração de festas religiosas, entre outros.

“O Tribunal também constatou que as comunidades enfrentaram obstáculos de acessibilidade material à educação, pois nem todas as agrovilas dispõem de escolas e/ou transporte regular para acessar instituições de ensino em agrovilas próximas”, disse a CIDH.

Fotos: Luís Henrique Wanderley/Agência de Notícia do Estado do MA e Valter Campanato/Agência Brasil

Texto: ANDES-SN, com informações da Agência Brasil e Brasil de Fato


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