3 de julho: Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial
Esta quinta-feira, 3 de julho, é marcada pelo Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, que remete à promulgação da Lei nº 1.390, de 03/07/1951 — a primeira norma brasileira a criminalizar, com pena de prisão e multa, práticas discriminatórias por raça e cor.
Ao longo das décadas, novas leis surgiram, como a 7.716/1989 (Lei do Crime Racial), responsável por reforçar a punição a todo tipo de discriminação ou preconceito, incluindo origem, sexo e idade, e, em 11/01/2023, a 14.532, que passou a tipificar explicitamente a injúria racial entre os atos discriminatórios, elevando sua pena para reclusão de 2 a 5 anos, sem possibilidade de fiança e com imprescritibilidade.
Apesar de todo esse aparato jurídico, os números mais recentes ilustram a realidade enfrentada por negros e negras no Brasil. Em 2024, o Disque 100 registrou mais de 3,4 mil denúncias, correspondendo a 5,2 mil violações de racismo e injúria racial até novembro deste ano, um aumento em relação às 4,6 mil violações contabilizadas em 2023.
Levantamentos apontam que 70% da população negra relata ter sofrido algum tipo de preconceito ou discriminação em 2024, e, segundo pesquisa de maio de 2025, quase 85% das pessoas pretas afirmam ter vivenciado situações de discriminação racial nos últimos anos. Além disso, em 2023 foram ajuizados mais de 176 mil processos judiciais por racismo ou intolerância religiosa, de acordo com dados da JusRacial.
Se você presenciou ou foi vítima de discriminação racial, denuncie:
Disque 190 (Polícia Militar)
Disque 100 (Direitos Humanos)
Procure a autoridade ou delegacia mais próxima.
A ADUFPel reafirma seu compromisso com a causa, apoiando iniciativas que promovam equidade racial e valorizem a história e a identidade negra. Combater o racismo é um dever coletivo e essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Texto: Assessoria de Imprensa ADUFPel, com informações de Agência Brasil e JusRacial