ADUFPel informa categoria sobre ação judicial
A ADUFPel, por meio de sua Assessoria Jurídica, informa a categoria docente sobre ação judicial para servidores/as que recebem ou receberam abono de permanência nos últimos cinco anos, tem a possibilidade de incluir o valor do abono de permanência no décimo terceiro e no adicional de férias, e com isso, garantem valores retroativos e um acréscimo remuneratório anual interessante.
Documentos necessários:
- RG/CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Ficha funcional;
- Fichas financeiras/contracheques dos último cinco anos;
- Processo administrativo de reconhecimento de dívida de abono de permanência retroativo (caso em que o servidor averbou tempo ou converteu tempo especial e preencheu regras de aposentadoria em período anterior).
Em caso de dúvida, consulte a nossa assessoria jurídica:
Marcos L. Marques
Chapper & Cavada?
Sociedade de Advogados
Rua Visconde de Abaeté, 370 – Bairro Cruzeiro, Pelotas/RS
Telefones: (53) 3225 8647/ 98147 2222
Assessoria de imprensa ADUFPel