ADUFPel obtém reconhecimento da ilegalidade do corte dos adicionais ocupacionais no período de pandemia
A ADUFPel obteve, em ação judicial, o reconhecimento da ilegalidade do corte dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade e raio x) durante o período de pandemia – a partir de 2020. Assim, orienta os e as docentes que procurem a Assessoria Jurídica da entidade para propor a ação que visa o pagamento da parcela relativamente a este período (mesmo que tenham exercido suas atividades em trabalho remoto).
Os documentos necessários para tanto são:
- RG/CPF
- fichas financeiras 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023
Aqueles e aquelas que sofreram corte dos mesmos adicionais (insalubridade, periculosidade, raio x) por alteração cadastral como, por exemplo, designação para chefia de departamento, direção, etc., independentemente do período, também podem obter, judicialmente, o restabelecimento das parcelas suprimidas.
A Assessoria Jurídica da ADUFPel atende em plantões semanais na entidade (rua Major Cícero, 101), às terças-feiras, das 10h30 às 11h30, e também na rua Visconde de Abaeté, 370, mediante prévio agendamento pelos telefones 3225-8647 ou 98147-2222.
Assessoria Jurídica ADUFPel