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ADUFPel protocola requerimento sobre a possibilidade de aplicação da Instrução Normativa 28 na UFPel

A diretoria da ADUFPel-SSind protocolou, em 22 de abril, junto à reitoria da UFPel, um documento no qual solicita o posicionamento da administração da Universidade sobre a possibilidade de aplicação da Instrução Normativa (IN) 28/2020. A IN, publicada em 26 de março no Diário Oficial da União (DOU), estabelece, entre outras coisas, a impossibilidade de modificação do período de férias já programado e de reversão da jornada reduzida dos servidores públicos. 


No documento, a Seção Sindical posiciona-se contra a Instrução Normativa e pede à Reitoria que as regras não sejam aplicadas aos docentes da instituição de ensino. Segundo aponta trecho do requerimento, “a determinação é uma afronta direta ao direito previsto nos arts. 7º, XVII e 39 § 3º da Constituição Federal, que preveem aos servidores públicos o direito ao gozo de férias anuais remuneradas”. Ainda, destaca que ao buscar desconfigurar o direito de férias, o artigo 6º da IN viola o princípio da legalidade, pois restringe um direito por meio de ato administrativo sem respaldo da legislação. 


A Seção Sindical também posiciona-se contra a aplicação do artigo 7º, que veda, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, a reversão de jornada reduzida requerida nos termos do art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e do art. 20 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018. De acordo com a diretoria da ADUFPel, ”a Instrução Normativa nº 28/2020 busca, porém, efetivamente revogar momentaneamente o dispositivo em questão, eis que veda uma opção prevista na legislação, numa verdadeira regulamentação contra legem [contrária à lei]”.



Assessoria ADUFPel

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