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ANDES-SN defende, na Câmara dos Deputados, dispensa do registro nos Crefs para o exercício da docência

A 1ª vice-presidenta do ANDES-SN, Raquel Dias, participou, na quinta-feira (04), de audiência conjunta das Comissões de Administração e Serviço Público (Cetasp) e de Educação (CE), na Câmara dos Deputados, que debateu o livre exercício da docência em Educação Física. Dias destacou que o Sindicato Nacional defende a dispensa do registro nos Conselhos Regionais de Educação Fiscal (Crefs) para o exercício de docência.


O Projeto de Lei 2062/2023, de autoria da deputada professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), trata do assunto e tramita na Casa. A parlamentar foi quem convocou a audiência, que contou com a participação de integrantes do Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR), parlamentares e representantes de diversas entidades.

"Consideramos que essa exigência não deve ser feita porque o exercício da profissão deve ser livre. Defendemos a liberdade de cátedra, os professores, professoras devem ser livres, não só para exercer a profissão, mas para se filiar às entidades classistas. Então nossa luta é contra toda forma de regulamentação corporativa que impõe o controle e ameaça o livre exercício da profissão", destacou a docente. 

A diretora do Sindicato Nacional reportou às e aos presentes o caso do professor Marcelo Barreto Cavalcante, que foi vítima de ação arbitrária e autoritária de integrantes do Cref 12 em conjunto com a polícia civil do estado, ocorrida no Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco (CAp-UFPE), no dia 18 de maio 2023.

"Temos acompanhando desde o início quando começou esse debate sobre a regulamentação da profissão e a luta do MNCR. Acompanhamos também, com bastante atenção, o que aconteceu com o professor Marcelo Barreto e demos todo apoio político e jurídico quando foi abordado por policiais civis e fiscais do Cref 12, em Pernambuco. Uma abordagem inclusive extremamente constrangedora no sentido de tentar levá-lo à Delegacia do Consumidor. Temos acompanhado esse caso com bastante atenção, mas ele não é um caso isolado", afirmou a diretora do ANDES-SN.

À época do ocorrido, o ANDES-SN repudiou, em nota, a ação arbitrária. Leia AQUI.

Vale reforçar que após esse acontecimento, docentes do mesmo Colégio de Aplicação foram intimados a comparecer à Delegacia do Consumidor para prestar depoimento sobre o referido caso.

Segundo a 1ª vice-presidenta, a tentativa de exigência do registro é um ato flagrante contra os princípios da educação nacional previstos tanto na Constituição Federal (CF), como na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) - incisos II e III do artigo 206 da CF e do artigo 3° da LDB - que tratam da liberdade de aprender e da pluralidade das concepções pedagógicas. A exigência também atenta contra o decreto 9.235/2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e pós-graduação em seu artigo 93.

Raquel Dias ressalta que o ANDES-SN realizou reunião com o Conselho Federal de Educação Física (Confef), exigindo uma posição sobre a atitude do Cref 12. "Para nossa surpresa, no dia 20 de junho recente, o Cref 12 emitiu um ofício, após o ocorrido com o professor Marcelo, exigindo a obrigatoriedade da regularidade junto ao conselho para trabalhar com educação física, teoria ou prática, não importando o local. E nós estamos atentos e atentas a esse movimento, do Cref 12 em especial, mas todo o movimento dos Crefs no Brasil", disse.

Importante registrar que a atuação do Cref 12 se baseia na ideia de que professoras e professores de Educação Física, assim como os(as) profissionais da Educação Física, devem ter inscrição no Conselho para exercer a profissão docente. Essa compreensão até então estava pacificada, uma vez que a Escola estava fora da regulamentação da profissão da Educação Física, desde a aprovação da Lei 9.696/98.

Com a nova legislação (Lei 14.386/22, editada para correção do vício de origem da lei de 1998), o sistema Confef/Cref passou a agir ostensivamente na cobrança de registro aos(às) profissionais das escolas, sem justificativa legal, uma vez o artigo 3º - que trata da competência do profissional da Educação Física - não foi alterado com a nova redação.

Fonte e foto: ANDES-SN


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