ANDES-SN encaminha orientações para garantia de liberdade de cátedra
O ANDES-SN encaminhou, através da circular 376, orientações
para que docentes possam garantir seu direito constitucional de liberdade de
cátedra. A orientação decorre das recentes ameaças à autonomia e liberdade de
expressão e foi elaborada pela assessoria jurídica do Sindicato Nacional, que
reitera que “qualquer professor ou professora que que venha a ser alvo de
ameaça ou constrangimento ao exercício desse básico direito, pode e deve usar a
legislação existente em favor da liberdade de cátedra”.
Confira:
A fim de resguardar a democracia e o direito de
todos à educação, a
Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 (CF/88) concretiza o direito à liberdade de cátedra, que, por um lado
garante à comunidade o acesso às pesquisas e ideias desenvolvidas pela
academia, e, por outro, assegura a liberdade de atuação em sala de aula. Será
inconstitucional, portanto, qualquer conduta que busque limitar esse Direito.
O art. 205, da CF/88, prevê que a educação visará
o preparo para o exercício da cidadania, além da qualificação para o trabalho,
sendo que os princípios que orientam a educação foram explicitados no artigo
seguinte. Conforme o artigo 206, II e III, garante-se a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber” e o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”. A liberdade de cátedra é também reforçada pela Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).
Neste cenário normativo, qualquer professor ou
professora que que venha a ser alvo de ameaça ou constrangimento ao exercício
desse básico direito, pode e deve usar a legislação existente em favor da
liberdade de cátedra.
É possível, ainda, invocar a garantia da
autonomia universitária, também constitucional (artigo 207, da CF/88), que
representa uma importante conquista do movimento democrático, não apenas
durante a constituinte, mas fruto de permanente esforço de associações e
sindicatos em garantir o exercício pleno desse direito, que nasce do
reconhecimento da histórica resistência da comunidade acadêmica frente à
vocação autoritária do Estado brasileiro.
Centrados nesses direitos e garantias
constitucionais é que passamos as seguintes orientações preliminares diante dos
recentes ataques à autonomia e liberdade de expressão de professores e
professoras das Universidades Públicas, Institutos Federais e CEFET.
1 – Em caso de ameaça física ou verbal direta
e/ou por meios de comunicação impressa e/ou eletrônicas registre fotografando,
filmando, gravando e salvando documentos, se possível na presença de
testemunhas;
2 – A entrada de pessoas estranhas na sala de
aula somente pode ocorrer com autorização do/a professor/a;
3 – Acaso ocorra o ingresso de pessoas não
autorizadas em sala de aula, chame imediatamente a coordenação imediata de sua
instituição de ensino e informe oficialmente, por escrito, à direção da
instituição de ensino;
4 – A utilização de celular e/ou outro equipamento
que permita a gravação em sala de aula somente poderá ocorrer com autorização
do/a professor/a. Acaso a gravação ocorra sem esse consentimento, e seja
utilizado para outros fins, isso pode ensejar medidas judiciais cíveis e
criminais contra o/a autor/a das ameaças e/ou ofensas. Importante! Faça prova
do fato e procure a assessoria jurídica de sua seção sindical para orientação
imediatamente. Sugerimos que já seja explicitado no programa do curso, entregue
no início do semestre, a proibição para gravação e fotografar as aulas;
5 – Denuncie sempre qualquer tipo de ameaça,
inclusive para a mídia que a está divulgando e para a sua instituição de
ensino! A maioria das mídias impressas e eletrônicas dispõe de mecanismos que permitem
que se faça denúncias;
6 – Não haja sozinho, procure preferencialmente o
apoio jurídico de sua seção sindical e/ou de instituições públicas e/ou
privadas de defesa dos direitos do/a cidadão/a, como o Ministério Público,
Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e outras no seu estado;
7 - Cuidado com modelos de petições que circulam
na internet e no whatsapp. Antes de tomar qualquer medida, procure a assessoria
jurídica da sua seção sindical;
8 – Caso seja necessário ir à delegacia de
polícia para registro de boletim de ocorrência, vá sempre acompanhado, preferencialmente
com um/a advogado/a;
9 – Cuidado com as fake news, elas ajudam a
disseminar o pânico. Caso receba alguma mensagem, cheque a confiabilidade da
fonte e a veracidade da informação antes de repassar. Acaso não consiga essa
confirmação, encaminhe para o conhecimento de sua seção sindical e não envie
adiante;
Essas são orientações preliminares de como
proceder em caso de ameaça ao direito constitucional à liberdade de cátedra. A
Assessoria Jurídica Nacional (AJN) está preparando um manual buscando trazer
orientações mais detalhadas e que em breve será disponibilizado!
Sendo o que tínhamos para o momento, nos
colocamos, desde já, à disposição para esclarecimentos complementares que se
façam necessários.
Atenciosamente,
Rodrigo Peres Torelly
Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN
OAB/DF nº 12.557