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ANDES-SN fortalece campanha reitor/a eleito/a é reitor/a empossado/a

O ANDES-Sindicato Nacional deu início, em dezembro de 2020, à campanha “Autonomia e democracia: Reitor/a eleito/a é reitor/a empossado/a”. A mobilização tem como objetivo alertar a sociedade para a situação antidemocrática em que se encontram as universidades e os institutos federais pelo Brasil. 

A campanha dá seguimento à agenda de lutas já iniciada no ano passado. Entre os materiais visuais que vêm sendo publicados nas redes sociais, o ANDES-SN também passou a divulgar uma série de vídeos de entrevistas com reitores/as eleitos/as e não empossados/as, bem como com diretores/as de seções sindicais que estão com suas instituições sob intervenção. Acesse todos os vídeos clicando aqui

Intervenções ocorrem há mais de um ano

Atualmente, 19 Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) estão sob intervenção do MEC/governo Bolsonaro, apesar de seus representantes terem sido eleitos legitimamente por suas comunidades acadêmicas. 


Dentre elas, algumas já completam mais de um ano nesta situação, como, por exemplo, a Universidade Federal do Ceará (UFC). Em agosto de 2019, Bolsonaro nomeou o atual reitor, Cândido Albuquerque - terceiro colocado da lista tríplice, tendo recebido 610 votos na consulta pública, enquanto o primeiro colocado teve 7.772. 


Por meio do Ministério da Educação (MEC), o presidente da República tem indicado, desde o ano passado, interventores para as reitorias das instituições, seja pela indicação de nomes que não estavam em primeiro lugar na lista tríplice ou pela escolha de nomes que nem sequer participaram do processo de escolha nas instituições. 


A mais recente instituição a sofrer intervenção foi a Universidade Federal de Itajubá (Unifei) de Minas Gerais (Unifei), em 10 de dezembro. Foi nomeado reitor o segundo colocado na votação realizada entre estudantes, docentes e técnico-administrativos da universidade. 


UFPel aguarda nomeação de reitor 

Enquanto isso, a comunidade acadêmica da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) segue aguardando a nomeação de Paulo Roberto Ferreira como novo reitor. Ferreira foi escolhido de forma democrática por docentes, técnico-administrativos e estudantes, em 15 de outubro de 2020, e a lista tríplice referendada pelo Conselho Universitário (Consun) no dia 19 do mesmo mês. 


A Comissão da Consulta Informal (COE) para escolha de reitor(a) e vice-reitor(a) da UFPel (Gestão 2021-2024), divulgou uma nota em que reafirma somente aceitar a nomeação do primeiro colocado, fruto da escolha da comunidade. Sendo assim, para ela “qualquer outro resultado implicará resistência e luta da comunidade universitária da UFPel”. 


STF contra as intervenções

No mesmo dia, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Jair Bolsonaro deve respeitar a lista tríplice enviada pelas universidades para a escolha de seus reitores. A decisão é um desdobramento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que acusa Bolsonaro de nomear reitores sem considerar as listas tríplices, violando a autonomia universitária. 


Ela ocorreu um dia após ato de reitores eleitos e não empossados em frente ao MEC para reivindicar autonomia para as universidades e denunciar as intervenções nas instituições. A mobilização contou com apoio de estudantes, docentes e representantes de organizações em defesa da educação, incluindo a ADUFC, que participou virtualmente do ato.


Outras tramitações

Além da ADPF, tramita no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565), assinada pelo Partido Verde (PV), que questiona o excesso de poder de Jair Bolsonaro nas últimas nomeações para a reitoria das universidades e institutos federais. O ministro Fachin também é relator da matéria, que já havia conquistado quatro votos contrários à intervenção, mas foi retirada da pauta do Plenário Virtual após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, no último dia 15 de outubro.


ANDES-SN defende autonomia das IFES

Historicamente, o ANDES-SN luta em defesa da autonomia universitária, prevista no artigo nº 207 da Constituição Federal, e pelo fim da lista tríplice enviada ao Ministério da Educação e ao presidente da República para confirmação da nomeação. Para o Sindicato Nacional, o processo de decisão sobre a escolha de reitores deve ser iniciado e concluído no âmbito de cada instituição de ensino.


Assessoria ADUFPel, com informações de ANDES-SN

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