ANDES-SN lança cartilha sobre liberdade de cátedra
O ANDES-SN lançou a cartilha “Liberdade de Cátedra, de Ensino e de Pensamento - Orientações aos Docentes”. O material contém orientações em
casos de agressão física e/ou verbal; o ensino segundo a Constituição e as
leis; a responsabilidade das instituições de ensino; o papel do Ministério
Público, das entidades sindicais e associativas, entre outras informações para
instrumentalização do professor e da professora.
A cartilha foi elaborada em conjunto com o Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos - CNASP e a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN.
Os membros do Conselho de Representantes da ADUFPel-SSind podem retirar uma cartilha impressa em nossa sede a partir de amanhã (sexta-feira), para disponibilizar a sua Unidade.
Liberdade de cátedra é um direito
A liberdade de cátedra é
um princípio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber. Tem como objetivo garantir o
pluralismo de ideias e concepções de ensino, assim como a autonomia
didático-científica.
É um direito
previsto no artigo 206 da Constituição Federal de 1988, que afirma: “o ensino
será ministrado com base nos seguintes princípios: II - liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo
de ideias e de concepções pedagógicas, (...)”.
A Lei De
Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996), em seu
artigo terceiro, reafirma as liberdades já garantidas pela Constituição.
Assessoria
ADUFPel
* Com informações de ANDES-SN