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ANDES-SN repudia decisão da Justiça Federal do RS que anulou cotas trans na Furg

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul anulou o ato administrativo da Universidade Federal do Rio Grande (Furg), que estabeleceu política de cotas específicas para pessoas trans na instituição. A decisão judicial determinou ainda o cancelamento, no final deste ano, das matrículas já realizadas por meio dessa política. Cabe recurso da decisão.

O despacho do juiz substituto Gessiel Pinheiro de Paiva, ocorreu em 25 de julho, ao julgar procedente uma ação popular protocolada por dois advogados. Conforme divulgado em sites noticiosos, o magistrado entendeu que a criação de cotas exclusivas para pessoas trans não encontra respaldo direto na Lei nº 12.711/2012, que regula o sistema de cotas nas universidades federais. O juiz substituto reconheceu a autonomia das universidades para tomar decisões, mas destacou que isso não permite que elas possam criar regras novas sem amparo legal.

Em nota, o ANDES-SN repudia a decisão e ressalta que a implementação de cotas para pessoas trans e travestis, nas universidades brasileiras, resulta de uma longa trajetória de lutas coletivas por justiça social. Atualmente, mais de 20 instituições públicas de ensino superior, entre universidades federais e estaduais, já adotaram políticas afirmativas voltadas a essa população, seja na graduação ou na pós-graduação, demonstrando que se trata de uma medida consolidada e com respaldo institucional.

“Para além desse contexto, é completamente inaceitável que uma decisão judicial viole a autonomia universitária e deslegitime deliberações tomadas por conselhos universitários, que possuem competência legal para aprovar políticas afirmativas de acesso e permanência, princípio garantido pelo artigo 207, da Constituição Federal. A decisão que revoga as cotas trans, na FURG, atenta contra a própria Constituição, que estabelece a dignidade humana e a igualdade como pilares da democracia. Negar esse direito é ignorar as barreiras impostas por uma sociedade LGBTI+fóbica e perpetuar a exclusão”, critica a nota do Sindicato Nacional.

Historicamente, o ANDES-SN defende ações afirmativas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, reafirmando seu compromisso com uma educação pública que seja, de fato, um direito de todas as pessoas. No 68º Conad, realizado em Manaus (AM) de 11 a 13 de julho, foi aprovada a Moção de Apoio às Ações Afirmativas para Pessoas Trans nas Instituições de Ensino a ser enviada para todas as universidades, institutos federais e cefets. O texto aponta para o entendimento de que a presença de pessoas trans nas instituições de ensino enriquece o ambiente educacional, amplia os debates, desafia preconceitos e contribui para a formação de profissionais mais conscientes e engajados com as demandas sociais.

“Neste sentido, o ANDES-SN se posiciona ao lado da FURG e de todas as instituições públicas de ensino do país, reafirmando com firmeza que a educação é um direito de todas as pessoas. Esperamos, e nos colocamos à disposição, que a FURG recorra da decisão judicial, fazendo valer a autonomia universitária e na defesa tão necessária do direito educacional para a população trans. As ações afirmativas não representam privilégios, mas sim instrumentos necessários para corrigir desigualdades históricas e construir caminhos reais rumo ao acesso universal à educação pública”, afirma o Sindicato Nacional. Leia aqui a íntegra da nota.

Texto: ANDES-SN, com informações do site Notícia Preta

Foto: Canva

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