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Após pressão, votação de PL 5594 que torna educação ‘essencial’ e restringe direito de greve é adiada

O Projeto de Lei (PL) 5594/2020 que torna a educação um "serviço essencial", inclusive em tempos de pandemia, teve a sua análise adiada na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. A apreciação que ocorreria na última terça-feira (12) foi adiada para agosto, mês em que as deputadas e deputados federais retornam do recesso parlamentar.

O resultado foi considerado uma vitória da Jornada de Lutas realizada pelas servidoras e servidores públicos federais nas últimas semanas, em Brasília (DF), em defesa de mais recursos para a Educação, por recomposição salarial e melhores condições de trabalho e contra o desmonte dos serviços públicos. O ANDES-SN convocou, por meio de circular, a participação de docentes para fortalecer a luta e a pressão junto às e aos parlamentares para barrar a votação do PL 5594/2020.

O PL é considerado uma ameaça ao direito de greve da categoria docente e demais trabalhadoras e trabalhadores da educação ao considerar a Educação como um “serviço essencial” e, portanto, não poderá ter suas atividades presenciais interrompidas, uma vez que a legislação traz diferenças entre a greve de serviços essenciais e a de não essenciais.  Com esse novo entendimento, as greves no setor podem ficar restritas. O PL 5594 é assinado pelas deputadas Adriana Ventura (Novo-SP), Paula Belmonte (Cidadania-DF) e Aline Sleutjes (PSL-PR).

Outra crítica ao Projeto de Lei é o fato de obrigar professoras, professores, técnicas, técnicos, estudantes e demais trabalhadoras e trabalhadores da educação a manterem as atividades presenciais em situação de pandemias, expondo a comunidade escolar aos riscos de contaminação e morte em casos de crises sanitárias.

PL 5595

Junto com o PL 5594/20 foi apresentado em dezembro de 2020, o PL 5595, que chegou a ser aprovado na Câmara, mas está parado no Senado Federal. O PL reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais, ressalvada a possibilidade de outras formas de acompanhamento educacional para estudantes cujos responsáveis assim optarem e a liberação de profissionais de educação que integrem grupos de risco enquanto perdurar o estado de pandemia.

Já o PL 5594/20, semelhante ao PL 5595/20, altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, para considerar as atividades educacionais como essenciais.

Em nota publicada no ano passado, referente ao PL 5595, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN argumentou que há uma discrepância na compreensão do que seria atividade essencial, por mais que a importância da educação seja inquestionável. Para a AJN, o direito à educação presencial não está à frente do direito à vida e à saúde, sobretudo em um cenário crítico e de risco.  A assessoria também cita a Constituição Federal de 1988, no que diz respeito ao conceito de atividade presencial, ao estipular o direito de greve, na Lei nº 7.783/89, foi incipiente quanto à natureza destas atividades. “São aquelas que colocam em ‘perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população’. Hoje, todavia, tal conceito foi completamente deturpado para se encaixar ao senso comum de essencialidade, qual seja, aquilo que é tido como atividade importante".

Jornada de Lutas

Desde o dia 4 de julho, docentes em unidade com as demais categorias do serviço público realizam a Jornada de Lutas, que teve como objetivo pressionar parlamentares e chamar a atenção da sociedade para os cortes e os desvios de recursos do Ministério da Educação (MEC), a necessidade da realização da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do MEC, a luta por recomposição do orçamento da Pasta, os perigos do PL 5594/20 e o imediato atendimento da pauta de reivindicações do Setor da Educação, protocolada em 14 de junho. 

Além disso, as servidoras e os servidores cobram a recomposição salarial de 19,99%, a revogação da Emenda Constitucional (EC) 95 - que impôs o Teto dos Gastos - e o arquivamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, da contrarreforma Administrativa. 

Leia mais

Docentes dão continuidade à jornada de lutas em Brasília (DF) nesta semana

Fonte: ANDES-SN

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