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Bolsonaro sanciona LDO com vetos em recursos para áreas sociais e combate à Covid-19

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Foto: Alan Santos/PR

A Lei 14.116, de 2020, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Os vetos presidenciais podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional.


No último dia de 2020, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o projeto que trata das diretrizes para o Orçamento de 2021 (PLN 9/2020). O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovado pelo Congresso Nacional em 16 de dezembro, sofreu vetos presidenciais, em especial em recursos para áreas sociais. No entanto, manteve a projeção de investimento em itens considerados “estratégicos da Defesa”, como a aquisição de um blindado pelo Exército.

A LDO estabelece as regras básicas para a execução do orçamento, incluindo as previsões de receitas e despesas. Os gastos são detalhados na Lei Orçamentária Anual (LOA), que o Congresso deve aprovar no retorno do recesso, em fevereiro. A LDO 2021 prevê crescimento de 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB), índice oficial de inflação de 3,2% e taxa básica de juros da economia (Selic) em 2,1%.

Entre os dispositivos vetados do texto principal da nova LDO, 58 atingem a proibição, constante da LDO, de contingenciamento de despesas. Bolsonaro vetou rubricas para ações de combate à pandemia e para a produção de vacinas, além de programas voltados a saneamento básico, aquisição e distribuição de alimentos a grupos populacionais vulneráveis; execução de ações do programa de reforma agrária; apoio à agricultura familiar, comunidades indígenas e quilombolas; combate ao desmatamento e/ou queimada ilegais em imóveis rurais; ações de enfrentamento da violência contra as mulheres; programa de reforma agrária; demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos; despesas relacionadas com o Programa Mudança do Clima.

Também foi vetado o item que proibia, entre outras previsões, o contingenciamento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em nota, o governo alegou que o veto em relação ao dispositivo que impediria o congelamento de recursos para a compra de vacinas contra a Covid-19 não terá impacto no combate à pandemia e que “os itens propostos não são passíveis de limitação de empenho, o que, por consequência, reduz o espaço fiscal das despesas discricionárias”.


Revogação da EC 95
Essa tentativa de “blindar” algumas áreas contra o contingenciamento foi uma alternativa buscada por parlamentares para driblar o Teto dos Gastos, imposto pela Emenda Constitucional 95. Os vetos presidenciais e a redução drástica nas despesas discricionárias para cumprir o teto imposto pela legislação demonstram, porém, a fragilidade da estratégia e a necessidade imediata de revogação da EC 95, para retomada de investimento em políticas sociais, como saúde e educação públicas.


Fonte: ANDES-SN, com informações de Agência Senado e G1



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