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Câmara aprova em segundo turno a destruição da Previdência

O texto-base da Reforma da Previdência foi aprovado em segundo turno na Câmara dos Deputados ontem (7) por 370 votos a 124. O texto que seguirá para o Senado será igual ao aprovado em primeiro turno no dia 12 de julho por 379 a 131 votos, já que todos os destaques que pretendiam modificar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 foram rejeitados. 


A proposta foi recebida no início da tarde desta quinta-feira (8) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, entregue pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Assim que o texto for lido no Plenário, passará a tramitar no Senado, onde também precisará ser aprovado em dois turnos de votação por 49 votos em cada, no mínimo, depois de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. O texto ainda poderá ser alterado pelo Senado e, caso apenas uma parte for mudada, será promulgado e volta para análise da Câmara. 


Proposta prejudica todos os trabalhadores

A Reforma da Previdência é dos mais graves ataques do governo federal aos trabalhadores e às trabalhadoras. Ela prejudica todos e todas, mas principalmente os mais pobres e que trabalham em condições mais precárias, pois apesar de entrarem mais cedo no mercado, ficam geralmente mais tempo na informalidade, sem contribuir com o INSS. A proposta ainda eleva o tempo mínimo de contribuição, limita o benefício à média de todos os salários, diminui o valor da pensão por morte e restringe ainda mais o pagamento do abono salarial.


Confira alguns pontos do texto:


Idade: A Reforma mantém a proposta do governo referente à idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres dos setores privado e público. O tempo mínimo de contribuição ficará em 15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado e 25 anos para ambos no setor público. Para quem trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres). 


Professores: Professoras mulheres que lecionam na rede pública de ensino e em universidades e institutos públicos federais, terão direito à integralidade e à paridade, ou seja, receberão o último salário da ativa e terão reajuste também igual ao da ativa. Mas terão de cumprir alguns critérios: idade mínima de 57 anos e 25 anos de contribuição, caso tenham ingressado no serviço público antes de 2003 e não tenham aderido ao regime de previdência complementar. A idade de 60 anos, prevista na primeira versão do relatório, será mantida apenas para homens, que terão que cumprir também 30 anos de contribuição. Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de pelo menos dez anos de serviço público e cinco no cargo.


Regras de transição para o servidor público: Além das quatro demais regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, o novo texto aprovado na Câmara acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Para os trabalhadores que faltarem mais de dois anos para aposentadoria haverá um pedágio de 100% sobre o tempo restante para direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade. Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação - soma do tempo de contribuição mais idade mínima, começando em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A regra prevê um aumento de um ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de nove anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo assim. O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.


Cálculo do benefício: Foi mantida a proposta do governo de benefício equivalente a 60% da média das contribuições em toda a vida ativa, mais dois pontos percentuais por ano que exceder os 20 anos de contribuição. Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%; pela regra permanente, o benefício poderá ultrapassar 100%, limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 5.839,45). O valor do benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo (R$ 988). O relator retirou a brecha que permitia a exclusão das contribuições que resultassem na redução do benefício.


Reajuste de benefícios: A proposta do governo eliminava trecho da Constituição que preservava a reposição das perdas da inflação. No texto-base, a manutenção do reajuste dos benefícios será pela inflação.


Pensão por morte: Pelo texto, o valor da pensão por morte ficará menor para todos os trabalhadores (públicos ou privados). Terá uma nova fórmula de cálculo, que começa em 50% do salário de contribuição, aumentando 10% por dependente até chegar a 100% para cinco ou mais dependentes. Será garantida a pensão de pelo menos um salário mínimo para beneficiários sem outra fonte de renda e o pagamento de 100% para beneficiários com dependentes inválidos (deficiência física, intelectual ou mental) e para dependentes de policiais e agentes penitenciários da União mortos em qualquer circunstância relacionada ao trabalho. Os que já recebem pensão não terão o valor alterado. 


Acumulação de benefícios: Pela nova proposta, a pessoa passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até um salário mínimo; 60% para entre um e dois salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de quatro salários mínimos.


Benefício de Prestação Continuada (BPC): Será permitido que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos. No entanto, o critério para concessão do benefício deverá ser incluído na Constituição Federal. Atualmente consta como lei ordinária, passível de ser modificada. 


Aposentadoria de policiais que servem à União: Policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos e agentes penitenciários federais, entre outros, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo.


Alíquota de contribuição: Haverá uma mudança na alíquota paga pelos trabalhadores. Aqueles que recebem mais vão contribuir com mais. As alíquotas do regime geral (trabalhadores da iniciativa privada) e do regime próprio (servidores públicos) serão unidas.


Aposentadoria rural: A idade mínima para trabalhadoras rurais se aposentarem será 55 anos e para os trabalhadores 60 anos. O tempo mínimo de contribuição também é de 15 anos para mulheres e 20 para homens. A proposta inclui. além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.


Abono salarial: O pagamento será ainda mais restrito. Apenas trabalhadores que recebem até R$ 1.364,43 terão direito. Atualmente, o abono é pago para quem recebe até dois salários mínimos.


Disponibilizamos em nosso site de um espaço com informações sobre a Reforma da Previdência. Acompanhe em: http://twixar.me/J3T1


Assessoria ADUFPel


* Com informações de Senado e Câmara dos Deputados.

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