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Cobrança em cursos de pós-graduação de instituições públicas pode chegar ao fim

A cobrança de cursos de pós-graduação latu sensu, que envolvem especializações e MBA (Master Business Administration), é recorrente nas universidades públicas de todo o país. Atualmente, algumas sentenças isoladas da justiça da primeira instância ou de tribunais federais já vêm se apresentando contrárias à exigência de mensalidade para oferta desses cursos. Após cinco anos de espera processual, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai se posicionar, em definitivo, sobre a constitucionalidade dessa cobrança.
A partir da decisão do STF deverá ser criada uma regra geral sobre o tema com alcance para todas as universidades públicas brasileiras. Recentemente, um estudante do curso de especialização em Direito e Processo do Trabalho entrou com uma ação na 8.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás contra a cobrança imposta pela Universidade Federal de Goiás (UFG). A Instituição declarou a inexistência de verba específica para o funcionamento do programa de pós-graduação, razão pela qual alegou a necessidade da participação financeira dos alunos interessados para a sua realização. No entanto, a 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região negou provimento à apelação da universidade contra sentença que impedia a instituição de cobrar por cursos de pós-graduação. Este não é um caso isolado visto que, em diferentes momentos, a cobrança de mensalidade para a realização de tais cursos, em instituições públicas de ensino superior de diversos estados, já foi contestada. Os cursos de pós-graduação, muitas vezes, são ofertados através de parcerias com entidades privadas, o que dá margem para a cobrança de taxas.
O Ministério Público Federal ressalta que está expresso na Constituição a proibição da cobrança de quaisquer encargos relativos ao ensino por parte de estabelecimentos oficiais. “É justamente para garantir a gratuidade de ensino que as universidades federais dispõem de personalidade jurídica, orçamento e patrimônio próprios. Ora, se a verba orçamentária que o Governo Federal destina às universidades é insuficiente, não cabe subvencioná-las às custas do patrimônio dos alunos\", afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em seu posicionamento na ação.
A alegação das universidades em geral é que a cobrança feita atualmente é legal e institucionalizada, tendo em vista a existência de uma regulamentação interna aprovada pela reitoria e por outros órgãos colegiados da instituição.
O julgamento do caso no STF aguarda o posicionamento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal já havia se posicionado frente à importância do tema, considerado de repercussão geral, ou seja, \"atende a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica\", segundo a matéria publicada no portal IG. Depois do relatório feito pelo ministro, o tema será levado ao plenário da corte.
Edição: Andes-SN

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