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Notícia

Condições impostas pelo CEB X o que foi atendido pela COE e Junta Eleitoral

No final de junho, o pleno do CEB (Conselho de Entidades de Base) decidiu impor condições para que estudantes participassem da Consulta Informal para a Reitoria da UFPel (Gestão 2025-2028) como membros da COE (Comissão Eleitoral) e da Junta Eleitoral.


TODAS as reivindicações apresentadas foram atendidas pela COE (Comissão Eleitoral) e Junta Eleitoral. 


No entanto, o CEB não concordou com um do itens atendidos e, em carta resposta, reafirmou posição em não adentrar ao atual processo sem que as reivindicações fossem plenamente correspondidas.


Confira:


1. Condição imposta pelo Conselho de Entidades de Base (CEB)

“Predeterminação de que a campanha eleitoral tenha no mínimo 30 dias em normalidade institucional, isto é: sem greves, paralisações, ou interferências de calamidades naturais e/ou de saúde pública.”


Reivindicação atendida pela COE e Junta Eleitoral

“Terminamos uma greve de em torno de 4 meses e portanto não teremos outra no futuro próximo. Quanto às interferências de calamidade naturais não temos como prever.”


2. Condição imposta pelo Conselho de Entidades de Base (CEB)

“Participação da modalidade EAD garantida no edital, não sendo tratada apenas como caso omisso.”


Reivindicação atendida pela COE e Junta Eleitoral

“No artigo 17 do Edital, está garantido que todos os estudantes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados nos cursos regulares são votantes, portanto estudantes na modalidade EaD estão incluídos.”


3. Condição imposta pelo Conselho de Entidades de Base (CEB)

“Elaboração de uma metodologia de votação que alcance uma representação maior ou

igual a consulta de 2020.”


Reivindicação atendida pela COE e Junta Eleitoral

“A metodologia utilizada sempre tem como objetivo ter um alcance abrangente no número de votação.”


4. Condição imposta pelo Conselho de Entidades de Base (CEB)

“Garantia de pelo menos uma urna de votação no modo online, do mesmo modo que a votação EAD tem que ser garantida, o voto daqueles que não conseguiram regressar a Pelotas em consequência da calamidade climática deve ser assegurado.”


Reivindicação atendida pela COE e Junta Eleitoral

“Quanto ao item 4, fazendo um esforço na busca para que essa consulta informal se realize, será constituída uma urna no modo online, conforme a exigência dos estudantes, que contemplará os estudantes na modalidade EAD, os estudantes em exercício domiciliar em razão da emergência climática no Rio Grande do Sul e estudantes em missão institucional em Brasília, em conformidade com os dados e informações oficiais garantidas pela Gestão atual da UFPel.” Mas o CEB não concordou.


Por que o CEB não concordou?

Em documento enviado no dia 24 de julho, o CEB muda o teor da carta anteriormente enviada, adicionando uma nova imposição. Onde antes faziam a exigência de “pelo menos uma urna de votação no modo online" para garantir o voto dos estudantes da modalidade EAD e em estudos domiciliares, os estudantes passam a exigir urna online para atender toda a categoria estudantil. 


A quem interessa fragmentar as entidades?


Acesse aqui os cards com o conteúdo completo.

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