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CPERS conquista suspensão das aulas presenciais

O CPERS-Sindicato conquistou na justiça a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas gaúchas a partir desta quarta (9). A vitória dos trabalhadores da educação se deu em meio ao crescimento do negacionismo do governo de Eduardo Leite (PSDB) quanto à pandemia de Covid-19 no estado. 


O governador já estava descumprindo decisão judicial anterior. No entanto, na terça (3), nova decisão negou os embargos declaratórios do governo. O pedido original do CPERS demandava a suspensão, também, dos plantões presenciais, mas apenas a parte referente às aulas presenciais foi deferida. Portanto, os plantões continuam.


“Agradecemos a toda a comunidade escolar pela intensa mobilização em defesa da vida e contra a irresponsabilidade do governador, que tentou a todo custo jogar o peso da segurança sanitária sobre os nossos ombros. A luta vale a pena!”, afirma a diretoria do CPERS em nota. O sindicato segue com a campanha #EscolasFechadasVidasPreservadas


A decisão

O juiz Cristiano Vilhalba Flores, do Tribunal de Justiça (TJRS), manteve o entendimento da liminar anterior e deixou ainda mais clara a obrigatoriedade do Estado em fiscalizar as escolas, com agente da área sanitária ou de "semelhante capacitação", antes de permitir a retomada das aulas presenciais.


O despacho do magistrado responde aos embargos declaratórios do governo e desmonta os argumentos que o Estado utilizou na tentativa de responsabilizar a comunidade escolar pela verificação de conformidade sanitária. De acordo com a decisão, a tarefa não pode ser transferida a diretores, educadores(as) ou ao próprio COE-E local.


Afirma o texto: "...a delegação a quem não tem capacidade para atestar a conformidade é ilegal e põe em risco a própria eficácia do planejado, remetendo uma responsabilidade a quem não está habilitado para assumir papel de tamanha envergadura." Para finalizar, o despacho reitera: "fica esclarecido que a reabertura das escolas somente pode se dar após a fiscalização da adequação do plano nestas, como antes referido."


"A liminar, portanto, continua valendo e com ainda mais força, deixando claro que os subterfúgios utilizados pelo governo são ilegais", explica Pedro Magadan, advogado do escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, que representa o CPERS. "Qualquer escola com estudantes em sala de aula e sem fiscalização por agente técnico capacitado está, hoje, descumprindo ordem judicial. É urgente que o Estado reveja sua postura negacionista e cumpra a Lei".


Assessoria ADUFPel com informações e imagem de CPERS-Sindicato

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