Data-base para servidores públicos volta à pauta do STF, mas julgamento é suspenso
O Ministro Dias Toffoli pediu vistas do processo, o que suspendeu novamente a decisão sobre o recurso, que teve foi distribuído em 2007 no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (2) a votação do Recurso Extraordinário (RE) nº 565089, que pretende estabelecer a data-base para os servidores públicos federais (SPF). No entanto, o pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli suspendeu novamente a decisão do Plenário do STF sobre o recurso, que discute o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos. O caso teve repercussão geral reconhecida.
A votação estava parada desde abril
deste ano, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista. O RE nº 565089 teve
início no Supremo em outubro de 2007, com distribuição ao ministro Marco
Aurélio, que como relator proferiu voto favorável na sessão de 9 de setembro de
2011, ocasião em que a ministra Cármen Lúcia pediu vista. Em abril deste ano,
quase três anos depois, o voto-vista da ministra foi apresentado provendo o
recurso, seguido do voto contrário do ministro Roberto Barroso. Até o momento
se posicionaram pelo direito à indenização os ministros Marco Aurélio
(relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux. Contra esse entendimento se manifestaram os
ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Sobre a data-base
Trata-se de um instrumento jurídico que
dá aos trabalhadores a possibilidade de reposição salarial. No Brasil, a regra
é aplicada aos trabalhadores do setor privado e a inexistência de
regulamentação para os servidores públicos - obrigando o Poder Executivo a
negociar reajustes salariais, condições de trabalho e benefícios - corrói
salários, congela benefícios e precariza condições de trabalho. Aos trabalhadores
do serviço público, a data-base é garantida pelo artigo 37 da Constituição
Federal.
Além disso, a Lei 10.331/01 estabelece
que as remunerações e os subsídios dos servidores serão revistos “no mês de
janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às
pensões”. O Poder Executivo, porém, não respeita tal previsão. A última vez em
que o governo considerou a data-base dos servidores foi em janeiro de 1995, no
primeiro mês do governo FHC, quando foi conquistado um reajuste de 22,07%. Em
2005, o então presidente Lula concedeu um reajuste linear simbólico, de 0,1%.
Debate no STF
A omissão do Executivo diante da falta
de regulamentação da data-base do funcionalismo está em debate no STF desde
2007, quando o tribunal começou a analisar o Recurso Extraordinário (RE)
565.089/SP. Trata-se de recurso da Fenajufe contra acórdão do TJ-SP que julgou
improcedente ação de policiais militares de São Paulo que querem a condenação
do Estado ao pagamento de indenização repondo a inflação.
Os recorrentes argumentam que a
Constituição está sendo violada pela omissão do Executivo ao não encaminhar
projeto de lei anual. O STF reconheceu a repercussão geral da questão, que
significa que a decisão sobre o recurso afetará todos os servidores do Brasil.
Fonte: ANDES-SN
*Com informações do Blog do Servidor e do STF
*Foto: Sessão do STF. Foto:Nelson
Jr./SCO/STF