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Deputados mantêm veto que impede reajustes a servidores da saúde e educação

A Câmara dos Deputados decidiu, na última quinta-feira (20), manter o veto presidencial que impede aumentos salariais e contagem de tempo de serviço para servidores públicos das áreas de saúde, segurança pública e educação até 31 de dezembro de 2021. 


Foram 316 votos pela manutenção do veto, contra 165 pela rejeição. O resultado desfaz a decisão do Senado que, no dia anterior, havia votado contra o veto por 42 votos a 30. Um veto só é derrubado se houver maioria absoluta em ambas as Casas. Com isso, o dispositivo não entrará em vigor.


Celeste Pereira, presidente da ADUFPel, critica a decisão do Congresso Nacional e de Bolsonaro. “O governo federal tem se esforçado para ‘vender’ sua ideia de que o caos financeiro do Estado é de responsabilidade dos servidores públicos, usando inclusive adjetivações de baixo nível. Entretanto, são exatamente esses servidores que estão garantindo o suporte para o combate à pandemia. Nas universidades, docentes estão produzindo ciência (pesquisas, equipamentos, materiais, vacinas, atendimentos); nas Unidades de Saúde, os profissionais estão se expondo, infectando e morrendo na luta para salvar vidas. Nossa resposta vai ser a resistência e a luta! A população sabe o papel da saúde e da educação para a proteção da vida”, afirma. 


A proibição de aumentos e contagem de tempo até 31 de dezembro de 2021 foi exigida pela Lei Complementar 173/20, em troca do socorro financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios em razão da pandemia de Covid-19. Desse total, R$ 60 bilhões são repasses financeiros diretos e o restante tem a forma de renegociações de dívidas com a União.


O Congresso havia listado como exceções à proibição os servidores da saúde, da segurança, da educação, da limpeza urbana e dos serviços funerários, os agentes penitenciários, os assistentes sociais e os militares. Apenas os trabalhadores dessas categorias que atuassem diretamente no combate à pandemia estariam livres da restrição. O veto recaiu sobre essas exceções, fazendo com que todo o funcionalismo público esteja enquadrado nas contrapartidas.


Além da vedação a reajustes, a contagem do tempo de serviço também fica interrompida até 2022. Ela serve para progressão de carreira, concessão de licenças e gratificações. A contagem do tempo para cálculo de aposentadoria não é afetada.


Fonte: Agência Câmara com edição e inclusão de informações de Assessoria ADUFPel. Imagem de Agência Câmara.

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