Dieese apresenta estudo da aplicabilidade dos índices inflacionários nas perdas salariais de docentes federais
O ANDES-SN solicitou ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) uma nota técnica para subsidiar a discussão sobre a aplicabilidade dos índices inflacionários nas perdas salariais dos/as Servidores/as Públicos/as Federais (SPF), destacando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O estudo também avaliou as perdas remuneratórias no período de julho de 2010 a junho de 2023, com ênfase nos e nas docentes de nível superior da esfera federal.
As reivindicações de natureza econômica referente à Campanha Salarial 2024, que constam na pauta do Fonasefe/Fonacate e Centrais Sindicais, protocolada no dia 11 de julho deste ano, consideram o IPCA como índice referência para a projeção da inflação no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e para medir a variação da inflação de uma cesta de produtos e serviços consumidos por pessoas cuja renda salarial varia de 1 a 40 salário mínimos. Esta faixa de renda contempla de forma mais ampla o funcionalismo público federal do que o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), que trabalha apenas com uma cesta básica para pessoas com renda de 1 a 5 salários mínimos.
O período considerado pelas entidades representativas dos SPF para o cálculo das perdas históricas foi o de 1º de julho de 2010 a junho de 2023. Nesse intervalo, usando o IPCA, indicou-se uma perda inflacionária de 114,08%. Ao serem abatidos os reajustes obtidos pelos diversos setores do funcionalismo público federal, ao longo deste tempo, identificou-se que os/as servidores devem ser divididos em dois blocos:
Bloco I: Formado por Servidores/as Públicos/as que tiveram neste período os seguintes reajustes: 2013 (5%), 2014 (5%), 2015 (5%), 2016 (5,5%), 2017 (5%) e
2022 (9%);
Bloco II: Formado por Servidores/as Públicos/as que tiveram neste período os
seguintes reajustes: 2013 (5%), 2014 (5%), 2015 (5%), 2016 (5,5%), 2017 (5%),
2018 (4,75%), 2019 (4,5%) e 2022 (9%).
Levando em conta as perdas salariais ao longo do período analisado, o Bloco I tem a necessidade de reajuste de 53,17%. No Bloco II, por sua vez, de 39,93%. Nesse sentido, o estudo preliminar do Dieese aponta que os/as docentes federais tiveram perdas salariais cuja variação fica mais próxima do Bloco II.
Diante do cálculo exposto acima, foi reivindicado ao governo federal o reajuste de:
53,17% para o Bloco 1 de servidores – que tiveram dois reajustes após a negociação da Greve de 2015;
39,92% para o Bloco 2 de servidores – que tiveram quatro reajustes após a negociação da Greve de 2015.
Reajuste de 9% foi insuficiente para recompor perdas
A nota também ressalta que mesmo com a Medida Provisória 1170/23, que determinou um reajuste linear de 9% para todos os servidores federais civis, incluindo aposentados e pensionistas, a partir de 1° de maio de 2023, tal percentual ainda se mostra insuficiente para recompor as perdas de algumas Denominações e Classes dos Docentes de nível superior nos últimos treze anos.
Segundo o ANDES-SN, é importante esclarecer que na nessa negociação de março, o intervalo de tempo considerado foi apenas o do período do governo Bolsonaro, cuja inflação correspondeu a 27%. Porém, nos documentos que consta o acordo da proposta de reajuste emergencial de 9% foi apontado que as negociações posteriores deveriam considerar as perdas históricas. Portanto, o intervalo levado em conta nesta negociação, que versa sobre a campanha salarial de 2024 foi estendido para abranger de julho de 2010 a junho de 2023.
Acesse aqui a nota técnica do Dieese sobre aplicabilidade dos índices inflacionários nas perdas salariais de docentes federais
Acesse aqui informações selecionadas sobre o Projeto de Lei Orçamentária federal de 2024 (PLN 4/2023) também solicitado ao Dieese pelo ANDES-SN
Uma nova nota técnica com estudos mais aprofundados está sendo solicitada ao Dieese e será divulgada em breve.
Assessoria ADUFPel, com informações de ANDES-SN