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Em encontro do GTSSA da ADUFPel, docentes debatem implicações de novas normas sobre aposentadoria

Docentes estiveram reunidos, durante a tarde desta quinta-feira (4), para tratar de assuntos relacionados à aposentadoria. A atividade, promovida pelo Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) da ADUFPel-SSind, buscou aprofundar a discussão sobre a implicação de novas normas à categoria. 


O debate concentrou-se mais especificamente nas consequências do Decreto 10.620, que visa a centralização das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões, relativas ao Regime Próprio da Previdência Social da União, no INSS; sobre a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e mudanças tributárias na declaração simplificada.


A atividade contou com a participação do advogado Marcos Marques, que presta Assessoria Jurídica à Seção Sindical, de docentes e diretores da ADUFPel-SSind. Antes da abertura de diálogo entre os professores e as professoras presentes, Marques expôs os efeitos das medidas aos servidores públicos. 


Decreto 10.620

O Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, foi publicado pelo governo federal com a finalidade de desvincular as aposentadorias e pensões dos servidores do órgão de origem, transferindo-os para o Ministério da Economia. Ao mesmo tempo, remete as aposentadorias e pensões de funcionários de autarquias e fundações (como as agências reguladoras e as universidades federais) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Antes, cada entidade da administração indireta era responsável por esses serviços.


A situação, conforme aponta Marques, pode acarretar em diversos riscos ao funcionalismo. Um dos pontos observados é que repassar a concessão do benefício ao INSS pode resultar em aumento de demanda ao órgão público, tendo como consequência uma possível demora nas análises das aposentadorias dos docentes. “No momento em que repassa para lá, não há nenhum indicativo objetivo de aumento de servidores dentro do INSS, de um novo setor para abarcar a demanda. Então, dá a entender que pode haver prejuízos nessas questões de análise e manutenções das aposentadorias e pensões”, explica. 


Além de atrasos, a situação pode levar a equívocos também, segundo Marques. “Pode haver alguma divergência ou demora nessas análises de repasses e atualizações, uma vez que são transferidos para um setor que não está muito claro se será capacitado. Quem fará essa análise? Então há muita dúvida no ar e pode trazer prejuízos.”


Ainda, de acordo com o advogado, o Decreto possui pontos de inconstitucionalidade. Um deles é que a medida estabelece uma nova unidade gestora enquanto que os demais servidores da administração pública direta seguem com a Sipec. Dessa forma, duas unidades gestoras ficariam responsáveis, enquanto que a Constituição determina a existência de somente uma unidade gestora para os regimes próprios de Previdência, o que afronta a legislação. 


ADUFPel e ANDES-SN ingressam com ação

Tanto a ADUFPel-SSind quanto o ANDES-Sindicato Nacional ingressaram com ações para barrar a efetividade do Decreto. A ação civil pública da ADUFPel foi iniciada no dia 26 de outubro e, segundo o advogado da Seção Sindical, a decisão deu-se por conta do caráter inconstitucional da medida. O pedido de liminar foi expedido pelo juiz para a União, que tem até o dia 8 de novembro para manifestar-se. 


A fim de respaldar os servidores e em consonância com outras ações judiciais que estão em andamento, o ANDES-SN solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como Amicus Curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).


Mudanças no Imposto de Renda

Outras questões abordadas no encontro do GTSSA foram novas mudanças no Imposto de Renda, contidas na Reforma Tributária que está em pauta para ser votada no Congresso Nacional. Segundo Marcos, ela modifica as formas de declarações de pessoas físicas. 


A forma simplificada de declaração, que antes qualquer pessoa física poderia realizá-la e dava desconto de 20% sobre os valores tributários dentro do limite de R$ 16 mil, agora estabelece que somente quem recebe até R$ 40 mil por ano pode fazer essa modalidade de declaração simplificada. Os demais vão passar para a declaração completa, que é aquela que para haver deduções do Imposto de Renda precisa ter demonstrativos de gastos para haver abatimento no seu Imposto de Renda. 


Há também alterações nas questões das isenções. Hoje, quem recebe até R$ 1.900 fica isento e passará para R$ 2.500. “O impacto disso é que a partir de R$ 2.500 até R$ 3 mil será nova faixa de incidência das alíquotas e assim vai aumentando essa incidência e abranger aqueles que recebem mais. Vai ter, provavelmente, um aumento na sua Carga Tributária no momento em que aumenta a base de cálculo do Imposto e perde aquela possibilidade de fazer o imposto simplificado”, explica. Segundo ele, pode ver uma majoração para quem recebe acima de R$ 6 mil e não consiga justificar algum gasto, alguma situação dedutível do seu Imposto de Renda.


“Essa é uma situação que pega muito aqueles que não têm outros rendimentos que consigam abater do seu Imposto de Renda. Ainda está em projeto, para votação, então é possível uma movimentação política e isso ser modificado ou abrandado.”


Há também a questão das alíquotas da Previdência, que foram alteradas pela Reforma da Previdência, passando de 11% para escalonadas. Conforme destaca Marcos, existem ações coletivas e diretas no Supremo para barrar essa situação. “O STF, que é a instância que está analisando a questão de inconstitucionalidade ou invalidade dessas alíquotas, tem sinalizado que seria possível a majoração dessas alíquotas, que se mantém válido. Não houve ação judicial barrando isso. Então, enquanto não tiver a decisão final do STF, essas alíquotas seguem sendo cobradas de forma escalonada, mas há perspectivas dentro do Judiciário e temos que aguardar o posicionamento”. 


Encaminhamentos

Após amplo debate, o grupo que esteve presente no encontro do GTSSA apontou uma série de encaminhamentos à diretoria da ADUFPel, que incluem: oficiar à Reitoria a cobrança de informações se houve de fato concordância, chancela, em relação à transferência dos aposentados da UFPel para o INSS; organizar uma live; confeccionar faixas de denúncia; dialogar com os servidores da UFPel responsáveis pelo setor de pessoal e do INSS local, para melhor compreender o processo.


Assessoria ADUFPel



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