Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha; ANDES-SN é favorável à medida
Após nove anos de sucessivas interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na última quarta-feira (26), o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será considerado usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis, ou seis plantas fêmeas de cannabis. Desde 2015, o ANDES-SN tem deliberação a favor da descriminalização das drogas.
O recurso votado chegou à Corte para questionar uma condenação por porte de drogas com base em argumentos constitucionais. A discussão no Tribunal foi sobre o tratamento jurídico a ser dado ao porte de maconha para consumo pessoal e o estabelecimento de um critério para diferenciar traficantes de usuários, dado que a Lei de Drogas (Lei 11. 343/2006) não definiu parâmetros claros para essa distinção.
Com isso, o STF estabeleceu critérios para diferenciar usuários de traficantes. A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua sendo considerado um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ser de natureza administrativa e não criminal.
Mesmo com os critérios estabelecidos, a polícia ainda está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia, mesmo por quantidades inferiores a esse limite, principalmente quando houver outros indícios que sugerem possível tráfico de drogas, como embalagens, variedade de substâncias apreendidas, balanças e registros de operações comerciais.
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, a definição desse parâmetro para distinguir usuário de traficante ajudará a evitar o excesso de encarceramento.
Barroso também mencionou que a decisão poderá retroagir para beneficiar pessoas condenadas pela Justiça. Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem envolvimento com o tráfico. No entanto, a revisão da pena não é automática e só pode ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.
Recurso
O presidente do STF esclareceu em pronunciamento que o julgamento sobre o porte de maconha para consumo pessoal não foi uma escolha deliberada do Supremo, mas sim uma necessidade decorrente de um recurso que chegou à Corte. O recurso questionava uma condenação baseada em argumentos constitucionais, envolvendo um homem condenado à prestação de serviços comunitários pelo porte de cerca de 3g de maconha.
ANDES-SN na luta
Em 2015 o ANDES-SN aprovou em seu 34º Congresso, posição favorável à descriminalização das drogas, após extenso debate que tratou da questão do racismo e como as políticas governamentais tentam legitimar o extermínio e encarceramento da população negra por meio da guerra às drogas. Em 2023, o Grupo de Trabalho de Políticas de Classe para as Questões Étnico-raciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCGEDS) do ANDES-SN realizou o I Seminário Nacional sobre Abolicionismos Penais, Poder Punitivo e Sistema de Justiça Criminal.
Fonte: ANDES-SN