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Justiça suspende vestibular on-line da UFPel por não ter sido realizado de forma ética e justa

A Justiça determinou que a UFPel suspenda o vestibular on-line realizado nos dias 12 e 13 de setembro deste ano. A decisão acatou o pedido de liminar solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF) acerca do processo seletivo de estudantes para ocupar as vagas nos cursos de Licenciatura em Letras/Espanhol, Filosofia, História e Matemática, ofertados na modalidade de Ensino à Distância (EAD) no Programa Universidade Aberta do Brasil.


O certame, regido pelo Edital COODEC nº 14/2020, envolveu cerca de 2 mil pessoas e foi realizado por meio de uma única prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, ocorrida de forma on-line na residência de cada candidato ou no local de sua preferência. 


Essa modalidade adotada pela Universidade, conforme apontou o MPF na petição, “além de não empregar qualquer mecanismo efetivamente dissuasório de fraudes, beira a um estímulo para que se as cometam, tal é a ausência de controle, não sendo possível controlar efetivamente a identidade de quem está tendo seus conhecimentos testados, ou mesmo a consulta ou utilização de serviços na internet por parte dos candidatos”. 


Os argumentos foram acatados pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas, considerando evidente a ilegalidade do processo por afrontar princípios da Administração Pública, já que essa sistemática não garante que uma prova seja feita dentro de princípios éticos, igualitários e justos. 


Posicionamento da UFPel

O reitor da instituição, Pedro Hallal, afirmou que ainda nesta quarta-feira (7) irá conversar com o procurador Jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU) para discutir o caso e decidir se a Universidade irá recorrer.


Hallal reconheceu que este foi um processo de seleção “atípico” por conta da pandemia e que a preocupação do MPF é “legítima”. “Realmente, é difícil garantir 100% a segurança da prova de redação em uma situação como essa, mas também temos que entender que estamos em um momento de excepcionalidade devido à pandemia”.


Segundo ele, o processo poderia ter sido evitado caso o MPF tivesse procurado a Reitoria para dialogar sobre o assunto antes da realização do exame. “O Ministério Público Federal praticamente não dialoga com a Universidade de forma direta como fazia antes. Então, é uma interferência na nossa autonomia, mas a gente reconhece que é comum que aconteçam essas contestações e elas vão ser debatidos no âmbito judicial como elas sempre são, com a maior tranquilidade”. 


Leia aqui a íntegra da petição inicial e aqui a decisão liminar.


Assessoria ADUFPel com informações de Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

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