Ministério da Saúde acata decisão da Justiça de ampliar a testagem para o Covid-19
Após ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Enfermagem, o Ministério da Saúde viu-se obrigado a acatar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Assim, o Governo Federal deve garantir aos profissionais da saúde, em especial de enfermagem, o direito de realização de testes para a Covid-19, mesmo que estejam assintomáticos.
Algumas medidas serão tomadas, como a ampliação de centros de testagem pelo País, além dos serviços que já vem sendo prestados rotineiramente pelos hospitais e unidades de saúde. Os serviços de saúde que se credenciarem para a modalidade de Centros de atendimento à Covid-19 também poderão coletar amostras de todos os casos leves. Estima-se que, com essa decisão, cerca de 22% da população brasileira seja testada para a doença.
Atualmente os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), ou seja, casos graves internados e mortes, tinham prioridade na testagem na rede pública de saúde pelo método RT-PCR (molecular), que é considerado o padrão ouro para a Covid-19. A partir de agora, profissionais dos serviços de saúde e segurança pública assintomáticos também poderão ser testados pelo método RT-PCR (molecular); antes, a recomendação era realizar testes rápidos (sorológicos) somente em pessoas sintomáticas.
A estratégia foi apresentada, no dia 24 de junho, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). Em seu site, o Governo Federal não menciona a ação judicial e mostra as ações como se fossem de sua a iniciativa. Demais serviços de saúde do SUS também serão contemplados com a possibilidade de coletar amostras de pacientes com síndrome gripal, contudo, a proporção será definida de acordo com a capacidade de coleta de cada município.
Fonte: Conselho Federal de Enfermagem com edição de Assessoria ADUFPel e imagem de EBC