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MP de eleição de reitores é inconstitucional, afirma ANDES-SN

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ADUFPel se mobiliza pela nomeação de reitor eleito em 1988 (Arquivo Fotográfico)

A Medida Provisória (MP) 914/19, que institui regras para a eleição de reitores de Universidades e Institutos Federais, é inconstitucional e afronta a autonomia universitária. Essa é a posição do ANDES-SN, que divulgou nota criticando a MP no dia 25 de dezembro de 2019, logo após a publicação da medida no Diário Oficial da União (DOU).

Com força de lei até ser apreciada pelo Congresso Nacional, a MP 914 define uma série de regras para a eleição de reitores e de outros cargos administrativos da rede federal de educação. O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece como obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para o cargo de reitor por votação direta, preferencialmente eletrônica.

Tal consulta não poderá ser feita com voto paritário ou universal e obrigatoriamente deverá ser realizada com peso de 70% no voto docente, 15% no do técnico-administrativo e 15% para o voto de estudantes. A mesma regra é imposta aos Institutos Federais, que não submetiam ao Presidente da República, até então, uma lista tríplice para a escolha de reitor.

O Presidente da República também poderá nomear reitor pro tempore (temporário) em “razão de irregularidades verificadas no processo de consulta”, bastando a judicialização do processo eleitoral para justificar a intervenção. Isso já ocorre, por exemplo, na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).  A MP 914 ainda prevê que o reitor deverá indicar diretores-gerais dos campi e diretores e vice-diretores das unidades acadêmicas, acabando com qualquer eleição democrática para esses cargos.

Para o ANDES-SN, é inconstitucional o uso de Medida Provisória para legislar sobre o tema. O Sindicato Nacional “repudia tais medidas que atacam a autonomia das universidades, suficientemente expressa no Artigo nº 207 da Constituição Federal de 1988, e a democracia das IES, além de aprofundar o autoritarismo ao concentrar poder nas mãos do(a) reitor(a) e, por consequência, do Presidente da República que o(a) escolhe”.

“Defendemos que o(a)s dirigentes devam ser escolhido(a)s através de eleições diretas, com voto paritário ou universal, e que o processo se encerre no âmbito de cada IES, sem necessidade, portanto, de elaboração de lista tríplice. Conclamamos a categoria docente e a comunidade em geral a derrotar mais esse ataque do governo Bolsonaro à Educação e às IES públicas”, conclui a nota do ANDES-SN.

Tramitação

As Medidas Provisórias têm força de lei e passam a valer no momento de sua publicação. No entanto, devem passar pelo crivo do Congresso Nacional. O prazo para o debate no Legislativo é de 60 dias, prorrogável por mais 60. A partir do dia 45, a MP tranca a pauta da Câmara ou do Senado, até que seja votada. Se aprovada em ambas as Casas, a MP vira lei. Caso reprovada ou não apreciada em 120 dias, perde validade.

Leia a nota completa do ANDES-SN aqui.

Assessoria ADUFPel com informações de ANDES-SN. 

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