ADUFPEL - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pelotas

Logo e Menu de Navegação

Andes Sindicato Nacional
A- A+

Notícia

Mulheres recebem 19,4% a menos que homens, aponta o primeiro relatório de igualdade salarial

As trabalhadoras ganham 19,4% a menos que os trabalhadores no Brasil. O levantamento inédito foi divulgado na segunda-feira (25) pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE). Enquanto elas ganham, em média, R$ 3.904,34, eles têm uma remuneração de R$ 4.846,39.


O 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios contém um balanço das informações enviadas por 49.587 estabelecimentos com 100 ou mais empregadas e empregados. Juntos, somam quase 17,7 milhões de funcionárias e funcionários em todo o país.

A exigência do envio de dados atende à Lei nº 14.611, que dispõe sobre a Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023. A Lei de Igualdade Salarial foi estabelecida com o objetivo de enfrentar e eliminar as disparidades salariais de gênero e proporcionar maior segurança às mulheres.

Além das mulheres ganharem 19,4% a menos que os homens no Brasil, em cargos de chefia, como dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração chega a 25,2%. 

Quando considerada a raça/cor, as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho (2.987.559 vínculos, correspondendo a 16,9% do total), são as que têm renda mais desigual. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, correspondendo a 68% da média, a dos homens não-negros é de R$ 5.718,40 — 27,9% superior à média. Elas ganham 66,7% da remuneração das mulheres não-negras.

De acordo com o documento, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira, e grande parte delas adotam critérios remuneratórios de proatividade (81,6%), capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), tempo de experiência (76,2%), cumprimento de metas de produção (60,9%), disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%), e horas extras (17,5%).

Critérios como horas extras, disponibilidade para o trabalho, metas de produção, entre outros, são atingidos mais pelos homens do que pelas mulheres, que frequentemente enfrentam interrupções no tempo de trabalho devido à licença-maternidade e à dedicação aos cuidados de crianças e pessoas dependentes.

Políticas de incentivo à diversidade
O relatório nacional também apontou que apenas 32,6% das empresas possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres. Esse percentual é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%), com deficiência (23,3%), LBTQIAP+ (20,6%), chefes de família (22,4%) e vítimas de violência (5,4%).
Outros dados indicam que poucas empresas ainda adotam políticas de flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade (39,7%), de licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e de auxílio-creche (21,4%). 

Estados
O levantamento mostra diferenças significativas por unidades da federação. O Distrito Federal, por exemplo, é a unidade da Federação com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres: elas recebem 8% a menos que eles, em um universo de 1.010 empresas, que totalizam 462 mil ocupados. A remuneração média é de R$ 6.326,24. 

Em São Paulo, estado com o maior número de empresas participantes (16.536), as mulheres recebem 19,1% a menos do que os homens, praticamente refletindo a desigualdade média nacional. A remuneração média é de R$ 5.387. 

Sobre a Lei
Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. Posteriormente, a legislação foi regulamentada pelo Decreto 11.795 e pela Portaria 3.714, ambos também do ano passado.

Contestação da Lei
No mês de março, coincidindo com a celebração do Dia Internacional das Mulheres, as Confederações Nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC) protocolaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) visando a derrubada de alguns trechos da Lei de Igualdade Salarial. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612 questiona ainda o decreto e a portaria que regulamentaram a aplicação da lei. Leia a matéria aqui.

Acesse aqui o relatório para ter os dados completos

Fonte: ANDES-SN


Veja Também

  • relacionada

    Agenda da greve: 29/04 a 03/05

  • relacionada

    Reunião para instalação da Junta Eleitoral acontece na segunda (29)

  • relacionada

    Comando Local de Greve participa de diálogo em assembleia dos alunos do Centro Acadêmico F...

  • relacionada

    Edital do Processo de Consulta à Comunidade Universitária Para Escolha de Reitor(a) e Vice...

  • relacionada

    Nota à imprensa sobre consulta à comunidade da UFPel

  • relacionada

    Assembleia Geral Extraordinária aprova regimento para consulta à comunidade da UFPel

Newsletter

Deixe seu e-mail e receba novidades.