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Notícia

Nota da ADUFPel sobre Instruções Normativas IN 27/2020 e IN 28/2020

Na última quinta-feira (26/3), a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia publicou duas instruções normativas — IN 27/2020 e IN 28/2020 — com orientações para servidores em trabalho remoto, incluindo a suspensão de pagamento de benefícios relacionados à execução de atividade presencial.

 

De acordo com o portal do Servidor, as instruções normativas suspendem para os servidores e servidoras em teletrabalho “o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação. O adicional por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno remoto das 22 horas às 5 horas.” Ainda de acordo com o portal, “As medidas integram o conjunto de ações válidas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus”. A orientação das Assessorias Jurídicas da ADUFPel SSind e do ANDES SN é que este corte é legalmente possível, uma vez que se trata de benefícios vinculados a atividades presenciais que por ventura não estejam ocorrendo nos ambientes previstos.

 

A diretoria da ADUFPel SSind acredita que o enfrentamento de uma grave pandemia não deveria servir de desculpa para que se retirassem quaisquer direitos e em particular para que se reduzisse a renda de trabalhadoras e trabalhadores, alternativa que, além de escolher mais uma vez os servidores públicos e servidoras públicas como bodes expiatórios, não resolve o problema de caixa do governo federal e pode agravar a renda familiar num momento em que a mesma já pode estar bastante comprometida. A solução, conhecida de todos, é  a adoção de medidas que não vitimizam a classe trabalhadora: suspender os pagamentos da dívida pública, que monopolizam quase 50% do orçamento federal; taxar os bancos e as grandes fortunas, cujos grandes lucros ano a ano nunca são devidamente tributados; revogar a Emenda Constitucional 95/2016, que institui um teto e congelamento nos investimentos em saúde e educação; e garantir renda mínima até o final da pandemia a trabalhadores autônomos, terceirizados, informais e precarizados.    

 

 

A Diretoria                                                                                           

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