Novas regras da Contrarreforma da Previdência entram em vigor em 2022 e dificultam ainda mais aposentadoria
Há pouco mais de dois anos passava a valer a Emenda Constitucional que instituiu uma mudança drástica no sistema previdenciário brasileiro. Promulgada em novembro de 2019, a Contrarreforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro tem sido responsável por dificultar, desde então, ainda mais as condições para que trabalhadores e trabalhadoras consigam se aposentar.
Por ter estabelecido regras automáticas de transição, que alteram a concessão do benefício anualmente, quem está prestes a se aposentar deve ficar atento. Em 2022, novas regras entram em vigor e as exigências aumentam, como a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
No caso específico das mulheres trabalhadoras, que já sofrem com as múltiplas jornadas, as condições tornam-se ainda mais rigorosas e são elas as principais afetadas com as mudanças. Confira:
Aposentadoria por idade
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Mas, no caso das mulheres, foi estabelecido um acréscimo de 6 meses a cada ano no tempo mínimo de contribuição, até chegar a 62 anos em 2023.
Na promulgação da Contrarreforma, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos. Passou para 60 anos e 6 meses em janeiro de 2020; para 61 anos, em 2021. E agora, em 2022, é de 61 anos e 6 meses.
Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Aposentadoria por sistema de pontos
Na regra que estabelece um sistema de pontos, composto pela soma da idade com o tempo de contribuição, este ano passa a ser exigido: 89 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição e 99 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição.
Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A segunda regra que mudou este ano é a chamada “regra da idade progressiva”, que é semelhante à dos pontos. Ela também exige o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. A diferença é que aumenta seis meses a idade mínima ao ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.
Este ano, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens).
Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Pensão por morte
Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento da pensão por morte ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.
Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.
A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
Retrocesso
Na prática, a Contrarreforma da Previdência do governo Bolsonaro aumenta, a cada ano, o tempo de contribuição e a idade mínima, que impedem que milhões de trabalhadores tenham acesso a este direito.
Defendida pelo governo federal, à época, como uma maneira de combater privilégios, que utilizou como justificativa o falso o déficit previdenciário, caracterizado como insustentável, ela veio como um dos mais graves ataques à classe trabalhadora, contribuindo para o aumento da pobreza a médio e longo prazos.
Todos os trabalhadores saíram dela prejudicados e terão que trabalhar por muito mais tempo para receber um benefício muito menor. Para a grande maioria - aqueles que começaram a trabalhar mais cedo, ganham menos e ficam períodos sem carteira assinada - a situação é ainda mais grave.
Fonte: CSP-Conlutas, com informações de Agência Brasil, edição e inclusão de informações de Assessoria ADUFPel