Parecer jurídico do ANDES-SN analisa questões relativas ao ensino remoto
A Assessoria Jurídica do ANDES-SN elaborou um parecer técnico sobre aspectos relativos à implementação do ensino remoto nas Instituições de Ensino Superior (IES), que tem gerado diversos questionamentos e debates, inclusive sobre questões de ordem legal.
O primeiro ponto analisado refere-se à violação de autonomia universitária e democracia interna nas instituições. Segundo o documento, qualquer ação que altere o formato dos cursos, mesmo que de maneira emergencial e transitória, só poderá ser autorizada pela instância deliberativa máxima competente. Caso isso seja desrespeitado, quaisquer deliberações acerca de implementação do ensino remoto são anuláveis.
Assédio e adesão facultativa
A Nota Técnica ainda destaca que a adesão ao ensino remoto, por parte do docente, é facultativa, “sob pena de violação das diretrizes constantes nas discussões colegiadas e ofensa à liberdade de cátedra do docente, que atua com o amplo respaldo da instituição a que se vincula”.
Por conta disso, caso os professores sejam assediados para aderirem ao formato, a Assessoria Jurídica Nacional salienta que é necessário que a instituição, por meio de seus órgãos competentes, atue também como fiscalizadora da integridade do docente.
Estágio probatório e progressão
A Nota também aponta que a não adesão ao ensino remoto não pode ser prejudicial ao estágio probatório ou à progressão. “(...) é necessário destacar que os respaldos oferecidos pela instituição de ensino, após o efetivo debate sobre a matéria, tem o condão de impossibilitar qualquer retaliação dos docentes que não tenham aderido a essa modalidade de ensino. Assim, há de se reconhecer a impossibilidade de que a instituição de ensino faça uso de uma faculdade ofertada ao docente para prejudicá-lo no curso de seu estágio probatório ou para fins de progressão na carreira.”
Direitos autorais
O terceiro ponto refere-se aos direitos autorais sobre as aulas e materiais fornecidos pelos docentes no ensino remoto. Segundo a Assessoria Jurídica, as IES devem garantir aos servidores plataformas digitais adequadas, que possibilitem o respeito à imagem e à privacidade do corpo docente, além de zelar pela titularidade dos direitos autorais de todo o conteúdo.
“É importante que o docente que tenha sofrido quaisquer violações relacionadas à reprodução de seu material sem autorização notifique a instituição de ensino para que tome as medidas institucionais cabíveis, sem prejuízo de possíveis discussões na esfera judicial cível a depender do teor da ofensa aos direitos autorais”, explica o parecer.
Ressarcimento dos custos durante o ensino remoto
De acordo com o documento, como a transição para a modalidade remoto deu-se de maneira acelerada e sem planejamento prévio administrativo, os servidores têm sido sujeitados a arcar com despesas de materiais e ferramentas.
Isso tem beneficiado as IES e gerado uma “considerável economia de recursos públicos”. Portanto, a administração pública tem se beneficiado da situação e os custos com o desenvolvimento do trabalho foram repassados aos servidores.
Para combater o repasse dos gastos aos docentes, o parecer indica que “é necessário que a instituição de ensino se adapte de forma a oferecer aos docentes os recursos tecnológicos necessários ao desenvolvimento do ensino remoto, não sendo possível cogitar a ideia de que arquem unilateralmente com os meios necessários à disponibilização de material didático aos estudantes”.
Por fim, o documento ressalta a necessidade de debate sobre o ensino remoto nas instâncias deliberativas das respectivas instituições de ensino. Segundo a Assessoria Jurídica do ANDES-SN, as IES “não podem se omitir dos custos que seu corpo docente arcará durante o regime de ensino remoto, enquanto que a administração pública se beneficia deliberadamente ao não desembolsar recursos necessários à execução de serviços públicos de sua competência”.
Acesse aqui o documento na íntegra.
Assessoria ADUFPel com informações de ANDES-SN