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PEC 32: confira as modificações pretendidas pelo texto substitutivo

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Texto adaptado a partir da Análise da Proposta de Reforma Administrativa – PEC nº 32/2020 – NOTA TÉCNICA Nº 03 – Substitutivo do Relator encaminhado para a Comissão Especial para parecer. Organizada pela Mauro Menezes Advogados para o ANDES - Sindicato Nacional.  

 

1. Quanto à edição de normas gerais acerca da ocupação de cargos em comissão

O problema desse ponto é a possibilidade da norma geral não estabelecer limites significativos para a ocupação de cargos por servidores efetivos, mas que sirvam como cabide de posição política daqueles que se enriquecem às custas do serviço público, contratando "laranjas" por exemplo.

 

2. Será de competência privativa da União a edição de normas gerais sobre contratação por tempo determinado

Isso trará maior precarização ao serviço público além de promover uma quebra no custeio do regime próprio de previdência dos servidores públicos, já que os contratados por tempo determinado serão filiados ao regime geral de previdência. A médio e longo prazos, essa forma de contratação e o esvaziamento do custeio previdenciário levará a instituição de déficits previdenciários nos regimes próprios.

 

3. As condições para perda de cargo por desempenho insatisfatório de servidor estável e as condições de perda de cargo quando ele for declarado como desnecessário

A falta de necessidade de um cargo público está atrelada a critérios extremamente subjetivos, o que pode levar a um apadrinhamento político irresponsável e contrário ao interesse público, além de ser uma medida que deixa vulnerável a própria estabilidade.

 

4. O texto da PEC 32 prevê que os afastamentos e licenciamentos ordinários dos servidores não gerarão a manutenção de pagamento de cargo em comissão, função de confiança, bônus, honorários, parcelas indenizatórias ou qualquer parcela que não seja permanente

Essa é uma artimanha da base governista, formando distinções entre servidores, enfraquecendo uma luta que deve ser de todas e todos. Para além dessa previsão, o texto substitutivo também prevê a possibilidade de contratação de órgãos, públicos e privados, para execução de um serviço público. Esse tipo de previsão nada mais é do que a terceirização do serviço público, que passa a ser concebido como uma atividade privada, onde o interesse público é subalternizado.

 

5. Outro ponto que a PEC 32 nos traz é uma evidente inconstitucionalidade, ao prever a possibilidade de redução da remuneração dos servidores públicos em até 25% diante da redução da jornada

Tal possibilidade contraria diretamente a garantia da irredutibilidade salarial e também coloca a estabilidade financeira dos servidores em risco e à serviço da gestão da ocasião, o que vulnerabiliza também o interesse público e a continuidade do serviço público.

 

6. Vale acrescentar que a lei atual tem mecanismos eficazes de controle da atividade do servidor público relapso ou fraudador, por intermédio de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, além de canais de ouvidoria e de ética, onde a impessoalidade deve operar, e não podem ser usados como forma de manutenção no cargo ocupado.

 

7. No serviço público não há espaço para a meritocracia ou para a competição entre os servidores, posto que o serviço público exige um comprometimento outro que não seja aquele usualmente difundido na iniciativa privada

Não à toa, a PEC 32 já ficou conhecida como “PEC da Rachadinha”, em alusão ao esquema de corrupção que envolve a família Bolsonaro e o assessor Fabrício Queiroz.

 

8. O governo federal não pretende melhorar a atividade pública ou o serviço prestado, mas precarizá-los em sua forma e em sua função, tornando o cargo apenas espaço transitório e mais barato aos cofres públicos

Entretanto, toda medida tem seu custo e quem pagará por esse sucateamento será a população, sobretudo a mais vulnerável. 

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