PEC 32: confira as modificações pretendidas pelo texto substitutivo
Texto adaptado a partir da Análise da
Proposta de Reforma Administrativa – PEC nº 32/2020 – NOTA TÉCNICA Nº 03 – Substitutivo
do Relator encaminhado para a Comissão Especial para parecer. Organizada pela
Mauro Menezes Advogados para o ANDES - Sindicato Nacional.
1. Quanto à edição de normas gerais
acerca da ocupação de cargos em comissão
O problema
desse ponto é a possibilidade da norma geral não estabelecer limites
significativos para a ocupação de cargos por servidores efetivos, mas que
sirvam como cabide de posição política daqueles que se enriquecem às custas do
serviço público, contratando "laranjas" por exemplo.
2. Será de competência privativa da
União a edição de normas gerais sobre contratação por tempo determinado
Isso trará
maior precarização ao serviço público além de promover uma quebra no custeio do
regime próprio de previdência dos servidores públicos, já que os contratados
por tempo determinado serão filiados ao regime geral de previdência. A médio e
longo prazos, essa forma de contratação e o esvaziamento do custeio
previdenciário levará a instituição de déficits previdenciários nos regimes
próprios.
3. As condições para perda de cargo
por desempenho insatisfatório de servidor estável e as condições de perda de
cargo quando ele for declarado como desnecessário
A falta de
necessidade de um cargo público está atrelada a critérios extremamente
subjetivos, o que pode levar a um apadrinhamento político irresponsável e
contrário ao interesse público, além de ser uma medida que deixa vulnerável a
própria estabilidade.
4. O texto da PEC 32 prevê que os
afastamentos e licenciamentos ordinários dos servidores não gerarão a
manutenção de pagamento de cargo em comissão, função de confiança, bônus,
honorários, parcelas indenizatórias ou qualquer parcela que não seja permanente
Essa é uma
artimanha da base governista, formando distinções entre servidores,
enfraquecendo uma luta que deve ser de todas e todos. Para além dessa previsão,
o texto substitutivo também prevê a possibilidade de contratação de órgãos,
públicos e privados, para execução de um serviço público. Esse tipo de previsão
nada mais é do que a terceirização do serviço público, que passa a ser
concebido como uma atividade privada, onde o interesse público é
subalternizado.
5. Outro ponto que a PEC 32 nos traz
é uma evidente inconstitucionalidade, ao prever a possibilidade de redução da
remuneração dos servidores públicos em até 25% diante da redução da jornada
Tal
possibilidade contraria diretamente a garantia da irredutibilidade salarial e
também coloca a estabilidade financeira dos servidores em risco e à serviço da
gestão da ocasião, o que vulnerabiliza também o interesse público e a
continuidade do serviço público.
6. Vale acrescentar que a lei atual
tem mecanismos eficazes de controle da atividade do servidor público relapso ou
fraudador, por
intermédio de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, além de
canais de ouvidoria e de ética, onde a impessoalidade deve operar, e não podem
ser usados como forma de manutenção no cargo ocupado.
7. No serviço público não há espaço
para a meritocracia ou para a competição entre os servidores, posto que o
serviço público exige um comprometimento outro que não seja aquele usualmente
difundido na iniciativa privada
Não à toa, a
PEC 32 já ficou conhecida como “PEC da Rachadinha”, em alusão ao esquema de
corrupção que envolve a família Bolsonaro e o assessor Fabrício Queiroz.
8. O governo federal não pretende
melhorar a atividade pública ou o serviço prestado, mas precarizá-los em sua
forma e em sua função, tornando o cargo apenas espaço transitório e mais barato
aos cofres públicos
Entretanto,
toda medida tem seu custo e quem pagará por esse sucateamento será a população,
sobretudo a mais vulnerável.