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PL revoga Lei de Segurança Nacional e define crimes contra Estado Democrático de Direito

A Câmara dos Deputados pode votar, a qualquer momento, o requerimento de urgência do Projeto de Lei (PL) 6764/2002 que define, no Código Penal, os crimes contra o Estado Democrático de Direito e revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), herança ditadura empresarial-militar no país. A proposta está em tramitação na Câmara desde 2002.

 

De autoria do Executivo, o PL 6764/02 tramitou até 2008 na Câmara, onde ficou parado desde então. No dia 24 de março deste ano, pela deputada federal Margarete Coelho (PP/PI), relatora do projeto, e o deputado Hugo Motta (Republicanos /PB) apresentaram um requerimento de urgência para análise da proposta.

 

O requerimento entrou na pauta da Casa na última terça-feira (13), mas ainda não foi analisado. Em regime de urgência, o projeto pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a análise imediata.

 

Embora o PL 6764/02 proponha a revogação da LSN e traga, também, propostas de criminalização contra o financiamento de notícias falsas com o objetivo de interferir no resultado de eleições e a violência de gênero voltada para afastar as mulheres da política, o texto também insere na legislação novos tipos penais. Por isso, a agilidade em votar o projeto tem sido vista com cautela por entidades da sociedade civil, as quais temem que, em vez de proteger as liberdades democráticas, as novas medidas poderão ser utilizadas para reforçar as estratégias de criminalização de organizações e movimentos sociais.

 

Mais de 80 organizações da sociedade civil assinaram uma carta exigindo que a proposta seja debatida de maneira ampla e que não seja aprovado o regime de urgência para sua tramitação. “Um projeto que pode afetar diretamente as liberdades fundamentais e incide em criminalização de condutas e debates sobre a democracia em si, com impacto direto em toda a sociedade, demanda amplo e plural debate prévio e consulta com a sociedade civil, especialmente considerando que pode afetar de maneira intensa direitos civis e políticos, como a liberdade de expressão, liberdade de associação e direito de protesto”, diz a nota.

 

Para as entidades, neste momento de pandemia, as e os parlamentares democraticamente eleitos devem se empenhar na elaboração e aprovação de leis que atendam às necessidades básicas da população e fortaleçam a saúde pública para salvar vidas no país.


Fonte: ANDES-SN

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