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Notícia

Possível cobrança de ponto na EBTT fere parecer da CGU sobre isonomia docente

Instrução normativa não cita a exclusão dos docentes EBTT da obrigatoriedade do controle de ponto, em desacordo com parecer da Controladoria Geral da União (CGU) sobre o tema



Recentemente, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publicou a Instrução Normativa nº 2/18. A medida contém uma série de ataques aos servidores/as públicos. Entre elas, estabelece critérios para o controle de ponto e de frequência. Os professores do Magistério Superior (MS) foram excluídos da obrigatoriedade, uma vez que desempenham ensino, pesquisa e extensão. No entanto, os professores da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que desempenham as mesmas funções dos professores do MS, não são citados na nota. Este silêncio é preocupante, pois fere o princípio de isonomia entre docentes, e abre caminho para um futuro controle de ponto de todos os e as professores(as) com atribuições de ensino, pesquisa e extensão.


A nota técnica, no entanto, é passível de contestação, com base em documento anterior emitido pela AGU. Nesse sentido, a assessoria jurídica do ANDES-SN emitiu parecer sobre a Instrução Normativa destacando que docentes EBTT desenvolvem funções idênticas, inclusive quanto à extensão e pesquisa, aos/às professores/as das universidades federais, ainda que não sejam no âmbito do ensino superior. “Nesse sentido, a própria AGU já se manifestou, por meio de Parecer (6282/2012), que os docentes não estão sujeitos a registro de ponto”.


No parecer jurídico também é destacado o caráter ilegal da Instrução Normativa, já que ela não cita os docentes EBTT nas exceções da medida. “Atente-se para o fato de que não está a se falar em eventual benefício ao servidor, mas sim a contingência da atividade realizada. Por certo, a instrução normativa deve ser analisada, nesse aspecto, de acordo com o princípio da isonomia, razão pela qual se a atividade exercida não revela peculiaridades, o controle de ponto é a regra geral. Assim, a exclusão dos Docentes do Grupo EBTT da exceção da instrução não nos parece conveniente e nem legal”, pontua.

A carreira EBTT

A Lei 11.784/2008 criou a carreira EBTT. A Reforma da Educação Profissional, prevista na Lei 11.892/08, redesenhou a rede federal de educação profissional, criando os Institutos Federais (IFs). Os docentes que atuavam em Escolas Técnicas Federais, Escolas Agrotécnicas Federais, Colégios Militares e Colégio Pedro II e Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs) foram consultados sobre a mudança de carreira, sendo alertados pelo governo de que caso não mudassem de carreira estariam sujeitos à estagnação salarial. Os novos docentes dos IFs, a partir de então, já entraram no serviço público regidos pela carreira EBTT que, em 2012, foi regulamentada pela Lei 12.772/12, a qual também trata da carreira de docente de Magistério Superior.


Como a carreira foi criada em 2008, ela não é citada na legislação que exclui os docentes do controle de ponto. Os decretos 1590/95 e 1867/96 foram criados antes da carreira EBTT e, por essa razão, não a citam na exclusão. Entretanto, conforme apontado pelo parecer jurídico do ANDES-SN, a própria CGU entende haver isonomia entre as carreiras e, assim, professores/as da EBTT estão dispensados/as do controle de ponto.


ANDES-SN tenta barrar a Instrução

A questão do controle de ponto dos docentes EBTT foi abordada pelo ANDES em reunião realizada com o Ministério da Educação (MEC) no dia 30 de agosto. Na ocasião, os representantes do Sindicato Nacional afirmaram que obrigar o docente a bater o ponto prejudica e até inviabiliza atividades de pesquisa e extensão. Além disso, eles argumentaram que essa obrigação tem aberto espaço para vários casos de assédio moral contra os docentes. O ANDES-SN, ainda, entregou o parecer jurídico com argumentos que sustentam a posição da entidade sobre o tema.


O Sindicato Nacional também irá convocar uma reunião com o Sinasefe para discutir a Instrução Normativa e irá procurar o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif). Além disso, espera ser atendido pela Associação Nacional Dos Dirigentes Das Instituições Federais De Ensino Superior (Andifes) para tratar do assunto.


Assessoria ADUFPel

*com informações de ANDES


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