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Pressão da sociedade obriga governo a mudar portaria do trabalho escravo

Depois de sofrer uma enxurrada de críticas dentro e fora do país, o Ministério do Trabalho publicou uma nova portaria sobre as regras de combate ao trabalho em condições análogas à escravidão no Brasil. O texto foi publicado na última edição do ano do Diário Oficial da União, na última sexta-feira (29).

O novo texto (portaria 1.293/17), na prática, revoga a portaria anterior (1.129/17), que havia afrouxado a fiscalização e punição ao trabalho em condições análogas à escravidão. A medida estava suspensa desde outubro por decisão liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.

Na famigerada portaria anterior, haviam sido flexibilizados conceitos fundamentais como trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante, bem como restringia a divulgação da chamada “lista suja” com a identificação das empresas flagradas com a prática de trabalho escravo.

A medida, editada em outubro, foi um 'agrado' do governo Temer à bancada ruralista, em meio às negociatas com o Congresso Nacional para isentar Michel Temer dos processos por corrupção encaminhados pela Procuradoria Geral da República. A mudança teve reação contrária imediata e forte mobilização por parte de organizações internacionais, sindicatos de trabalhadores, magistrados, entre outros.

A nova portaria restabelece o respeito ao conceito de trabalho escravo do Código Penal e às prerrogativas e competências dos auditores-fiscais do trabalho, como reivindicaram diversas entidades e movimentos de defesa dos trabalhadores.

O texto reforça os quatro elementos que configuram esse tipo crime, que pode ocorre de forma coletiva ou isoladamente, conforme já previa a lei:

– Condição degradante de trabalho: Qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho.

– Jornada exaustiva: Toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.

– Servidão por dívida: A limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho, em razão de débito imputado pelo empregador ou preposto ou da indução ao endividamento com terceiros.

– Trabalho forçado: Aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente.

A nova portaria também detalha a ”retenção no local de trabalho”, subtipo que pertence ao trabalho forçado de acordo com nossa legislação e também segundo as convenções da Organização Internacional do Trabalho. E mostra três formas nas quais ela pode se manifestar:

– Cerceamento do uso de qualquer meio de transporte: Toda forma de limitação ao uso de meio de transporte existente, particular ou público, possível de ser utilizado pelo trabalhador para deixar local de trabalho ou de alojamento.

– Vigilância ostensiva no local de trabalho: Qualquer forma de controle ou fiscalização, direta ou indireta, por parte do empregador ou preposto, sobre a pessoa do trabalhador que o impeça de deixar local de trabalho ou alojamento.

– Apoderamento de documentos ou objetos pessoais: Qualquer forma de posse ilícita do empregador ou preposto sobre documentos ou objetos pessoais do trabalhador. De acordo com a portaria, esses conceitos devem nortear a fiscalização, a concessão de seguro-desemprego aos resgatados e a inserção de nomes de empregadores na ”lista suja”. Valem para identificação de formas contemporâneas de escravidão envolvendo tanto brasileiros quanto estrangeiros, em qualquer atividade econômica, incluindo trabalhadores domésticos e profissionais do sexo.

”O novo texto atende às reivindicações sociais no sentido de reproduzir fielmente o conceito de trabalho escravo previsto em nossa legislação. O governo cedeu. E isso significa a derrota do retrocesso e o êxito da defesa dos direitos fundamentais e da luta pelo trabalho livre, seguro e decente”, avaliou o procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, coordenador da área do Ministério Público do Trabalho responsável pelo combate à escravidão contemporânea, ao blog do jornalista Leonardo Sakamoto.

* Com informações do blog do Sakamoto e Sinait. Com edição do ANDES-SN

 

Fonte: CSP-Conlutas

 

 

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