Repasse do Imposto de Renda aos fundos municipais
Contribuintes podem destinar, sem nenhum custo extra, parte do total devido ao Imposto de Renda (IR) aos fundos municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente.
A medida é definida pela Lei Federal 13.797/2019, a qual permite o repasse de até 6% do valor para apenas um fundo ou dividir em 3% para cada, sendo que os respectivos conselhos definem para quais projetos os recursos são encaminhados.
As doações podem ser feitas diretamente na declaração do IR e a Receita Federal formaliza a doação, fazendo o cálculo automático e informando o valor no momento que o formulário é preenchido.