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Senado deixa caducar MP 927, a primeira medida trabalhista da pandemia

A primeira Medida Provisória (MP) publicada pelo governo Bolsonaro com o objetivo de flexibilizar as regras trabalhistas durante a pandemia, a MP 927, perdeu a validade neste domingo (19). O texto caducou, pois, após pressão e sem um acordo por parte dos senadores, foi retirado da pauta de votação, na quarta-feira (15), pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM).

Alcolumbre admitiu que não havia consenso para votar o texto. “Essa MP veio com muitos problemas, teve mais de 1000 emendas na comissão. O que se desejava da sua eficácia imediata da sua edição se transformou em um problema, em relação aos direitos trabalhistas, então concretamente isso dificultou muito e vem dificultando ao longo dos últimos dias o debate e a votação dessa matéria”, disse.

Editada no dia 22 de março por Bolsonaro, a MP 927 permitia que as empresas negociassem diretamente com o trabalhador, sem intermediação dos sindicatos, uma série de alterações na CLT, como a concessão e o pagamento das férias, o banco de horas, redução de salários, adiamento do pagamento do FGTS, entre outras. O texto chegou a ser aprovado na Câmara, no dia 17 de junho, mas travou no Senado nas últimas semanas.  

A prevalência de um acordo individual entre patrão e empregado em relação a leis trabalhistas e acordos coletivos era um dos pontos mais nefastos. Este e outros itens foram denunciados pelas entidades que compõem o FIDS (Fórum Interinstitucional em Defesa dos Direitos Sociais) em videoconferências e audiências públicas no último período. 

Vitória parcial para os trabalhadores

Por ser um grave ataque à classe trabalhadora e conter inúmeros retrocessos, diversas entidades sindicais, juristas e entidades do direito do trabalho posicionaram-se contrários à medida, inclusive, a CSP-Conlutas aderiu à campanha “Caduca Já”, como uma forma de pressionar o Senado a não votar a medida. 

Para o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates. Porém, a perda de validade é uma boa notícia, porém afirma que representa uma vitória parcial para os trabalhadores. 

“Como temos denunciado, o governo Bolsonaro tem usado as MPs para inserir mudanças na legislação trabalhista que nada têm a ver com a pandemia ou proteção dos empregos. Mas apenas avançam na desregulamentação dos direitos. A MP 927 trazia uma série de ataques, por isso, foi criticada desde o início. A perda de sua validade é boa para os trabalhadores, mas não podemos baixar a guarda. O governo prepara novas MPs e outra Reforma Trabalhista. Vamos ter de lutar para impedir novos ataques e, acima de tudo, para por para fora Bolsonaro, Mourão e Guedes”, avalia. 

Entenda ponto a ponto a MP 927

ACORDO INDIVIDUAL: O artigo 2 permite que o acordo individual prevaleça sobre a lei e norma coletiva, mesmo quando nocivo à (ao) trabalhador(a).

FÉRIAS: As férias poderão ser antecipadas pelas empresas, mas sem o devido pagamento do adicional de 1/3, que poderá ser pago somente junto com o 13° salário.

FGTS: As empresas poderão deixar de fazer o depósito do FGTS por três meses (março, abril e maio) e pagar o valor de forma parcelada de julho a dezembro de 2020.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE: Os trabalhadores da Saúde têm a jornada de trabalho aumentada e as horas trabalhadas a mais poderão ser compensadas dentro de 18 meses por banco de horas.

DÍVIDAS TRABALHISTAS: Pagamentos de acordos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais são suspensos até 31 de dezembro para as empresas que tiveram suas atividades paralisadas total ou parcialmente durante a pandemia. A medida vale para acordos de quitação de ações trabalhistas ou rescisão do contrato de trabalho e também para quem aderiu a planos de demissão voluntária (PDV).

VIGÊNCIA DE ACORDOS COLETIVOS: Deixa a critério do empregador a decisão de prorrogar por 90 dias a vigência dos acordos coletivos e das convenções coletivas, que vencerem no prazo de 180 dias a contar da MP. O que deveria ser automático fica nas mãos do empregador.

BANCO DE HORAS: Aumenta a possibilidade de banco de horas, com aumento do período para compensação, no prazo de até 18 meses, podendo ser por acordo coletivo ou individual. Possibilita o banco de horas negativo. O empregado não trabalha, recebe os salários e fica devendo o cumprimento da jornada de trabalho posteriormente. Pelo sistema proposto, o banco de horas gerado em favor do empregador gerará uma dívida em horas de trabalho ao empregado, virtualmente impagável.

EXAMES OCUPACIONAIS: Suspende a obrigatoriedade de todos os exames ocupacionais, inclusive o demissional, nos contratos de trabalho de curta duração e de safra.


Fonte: CSP-Conlutas

Com edição e inclusão de informações de Assessoria ADUFPel

Foto: Agência Brasil

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