STJ reabre ação contra delegados que cometeram tortura durante a ditadura
Foi reaberta uma ação civil pública contra três delegados da Polícia Civil de São Paulo por práticas de tortura durante a ditadura militar. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual afirmou que a Lei da Anistia não se aplica a ações civis.
A ação civil pública havia sido aberta pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática de tortura, desaparecimento e homicídio de pessoas tidas como opositoras ao regime militar. Os atos foram cometidos no âmbito do antigo Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi).
No entanto, o processo foi arquivado pelas primeira e segunda instâncias da Justiça Federal, que utilizou-se da Lei da Anistia (6.683/1979). A Lei foi, então, afastada pelo STJ, assim como qualquer prescrição no caso. Com isso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deve voltar a analisar o processo.
Conforme explicou o ministro Og Fernandes, são imprescritíveis as ações civis fundamentadas em atos de perseguição política, tortura, homicídio e outras violações de direitos fundamentais cometidas durante o regime militar.
Fernandes também ressaltou que a Súmula 624, aprovada em 2018 pelo STJ, prevê expressamente a possibilidade de se acumular o pagamento de indenização por dano moral com a reparação econômica prevista pelo Estatuto do Anistiado Político (Lei 10.559/2002).
O MPF pede que os delegados percam a aposentadoria e sejam condenados a pagar indenização aos familiares das vítimas. Além disso, foi solicitado pelos procuradores o pagamento de indenização por dano moral coletivo e que o estado de São Paulo seja condenado a pedir desculpas formais à sociedade brasileira, bem como fornecer os dados de todos os funcionários envolvidos nas atividades do extinto DOI-Codi.
A diretoria da ADUFPel reforça a importância dessa decisão. Segundo a presidente Celeste Pereira, a ditadura militar promoveu uma política de repressão sistemática e isso ocorreu dentro de escolas e universidades, vitimando estudantes e docentes. “A ADUFPel, bem como o ANDES-SN, continuará na luta para que a memória do que foi a ditadura jamais se apague. Devemos lembrar para resistir!”.
Assessoria ADUFPel com informações de Agência Brasil