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Notícia

Vitória para os trabalhadores: Senado rejeita MP da minirreforma trabalhista

A medida esteve no centro das mobilizações do último período


O governo Bolsonaro passou por mais uma derrota no dia 1º de setembro. A Medida Provisória 1045/21, projeto que pretendia aprofundar o desmonte dos direitos trabalhistas, foi rejeitada no Senado Federal por 47 a 27 votos. 


O resultado representa uma vitória ao trabalhador e à trabalhadora brasileiros, que terão seus direitos preservados. Com isso, o governo não poderá editar outra MP com o mesmo teor ainda neste ano.


O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, por 304 votos a 133, no dia 10 de agosto, e previa a alteração de uma série de pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criando modalidades de emprego sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas e previdenciários e instituindo o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. 


A MP, chamada de minirreforma trabalhista, era semelhante ao programa Carteira Verde e Amarela, proposto pelo governo federal da mesma forma e que perdeu a vigência sem ser votado no prazo. Com ele, trabalhadores teriam menos direitos, como FGTS com alíquota reduzida e 13º proporcional, por exemplo.


A remuneração máxima seria de até dois salários mínimos (atuais R $2.220,00) e bônus de até R $275 ao empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais. O patrão poderia compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador com base no valor horário do salário mínimo.


Ainda, autorizava a suspensão de contratos e a redução proporcional da jornada e do salário, que poderia ser de 25%, 50% ou 70%. Se houver redução de 50%, as trabalhadoras e os trabalhadores teriam direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários, o valor não chegaria a ser o mesmo que o reduzido.


Segundo a MP, o Programa Emergencial iria garantir o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tivesse o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. Inicialmente, as regras seriam válidas por 120 dias contados da edição da medida provisória (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas pelo governo federal apenas para as gestantes.


Direitos dos jovens

Também estava incluída na MP a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), o qual criaria uma modalidade de trabalho totalmente à margem da legislação trabalhista. Ela iria vigorar por prazo determinado (três anos) e se destina ao público jovem, entre 16 e 29 anos, sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos e a beneficiários de programas sociais com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.


Com ela, não haveria vínculo empregatício, carteira assinada, direitos trabalhistas e previdenciários. O programa previa o pagamento de um bônus e vale-transporte pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano. Os benefícios para o trabalhador não passariam de R $550.


Trabalho voluntário

A Medida Provisória ainda criava o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, também sem qualquer vínculo trabalhista. Ele seria instituído para jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios.


Da mesma forma que os outros programas previstos na MP, o selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional. O monitoramento do programa seria feito pelas cidades de forma informatizada. Já a jornada de trabalho seria de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias por pessoa, em cada pessoa jurídica de direito público ofertante. Esse trabalho seria feito em, no máximo, três dias da semana, sendo permitida a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, nos termos do regulamento.


Uma importante derrota

De acordo com a CSP-Conlutas, a rejeição da MP 1045 deve ser comemorada. Durante os últimos meses, a pauta integrou a centralidade da luta pela garantia de direitos. A gravidade com a qual a medida atingia os e as trabalhadoras foi denunciada pelo ANDES-SN, pela CSP-Conlutas e demais centrais sindicais, sindicatos e diversas outras entidades, como o MPT (Ministério Público do Trabalho). 


Na noite do dia 24 de agosto, representantes de centrais sindicais reuniram-se com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para cobrar que o texto caducasse na Casa. Os dirigentes reforçaram a posição de que a medida promove uma nova reforma trabalhista, extremamente prejudicial aos trabalhadores e às trabalhadoras, agravando o desemprego e as condições de trabalho no país. Defenderam, ainda, que o Senado barrasse a medida para evitar que novos ataques à classe trabalhadora e à legislação trabalhista se consolidassem. 


Assessoria ADUFPel com informações de ANDES-SN e CSP-Conlutas 

Imagens: CSP-Conlutas

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