45º parcelamento dos salários leva servidores da educação do RS a paralisar as atividades
O 45º mês de atraso nos salários e cinco anos sem reajuste levaram os/as servidores/as estaduais da educação do Rio Grande do Sul a paralisar as atividades nas escolas em todo o estado nesta segunda-feira (2). Em Pelotas, aconteceu um ato durante a tarde em frente ao Banrisul da rua Marechal Floriano. Amanhã (terça-feira), não haverá paralisação, mas a categoria irá realizar uma manifestação na Praça da Matriz, a partir das 10h, em Porto Alegre.
Os/as servidores/as pedem reposição emergencial de 28,78%; pagamento em dia; realização de concursos públicos para professores/as e funcionários/as de escola; reposição da inflação acumulada desde 2014, respeito e prioridade para a educação. A categoria ainda deve cruzar os braços no primeiro dia útil de cada mês posterior a um novo atraso salarial, conforme deliberação da última Assembleia Geral.
No dia 27 de agosto, o Sindicato dos Professores e Funcionários de Escolas do Rio Grande do Sul (CPERS) protocolou um pedido de inspeção extraordinária das contas do Estado no Tribunal de Contas do Estado (TCE), entre 2015 e 2018, em que questiona a continuidade da política de atraso, parcelamento e congelamento salarial apesar do crescimento das receitas. Já no dia anterior (26), foram protocoladas emendas ao Plano Plurianual para integralizar o piso, garantir concursos e 35% da receita para a educação.
Trabalhadores/as pagam a conta
O governador Eduardo Leite (PSDB) descumpre uma de suas promessas de campanha de que iria colocar os salários em dia. Desde que assumiu o governo do estado, tem repetido a política de José Ivo Sartori (MDB) e continua descarregando a “crise do estado” nos/as trabalhadores/as. No entanto, a “crise” utilizada como justificativa pelo governo para o atraso nos pagamentos só é aprofundada a partir das decisões do governo.
Sem salário, as contas de água, luz, telefonia e aluguel não são pagas, o que contribui para a diminuição na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao não conseguir pagar os tributos estaduais, o/a servidor/a alimenta um ciclo que afunda ainda mais os cofres públicos do Rio Grande do Sul.
Não pagar os salários em dia é inconstitucional
Pagar os salários em dia é dever do estado. Desde 2015, diversas decisões judiciais já foram proferidas determinando que o governo cumpra a Constituição e pague o funcionalismo. O atraso configura “violação ao disposto no art. 35 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. A crise econômica em que atravessa o Estado, embora seja incontroversa, não pode permitir que o Poder Judiciário se abstenha de impor ao Ente Estatal o cumprimento das obrigações previstas no ordenamento jurídico” conforme afirmou a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira em fevereiro de 2016.
Assessoria ADUFPel
* Com informações de CPERS.