Ação judicial do Sindifpi anula ponto eletrônico no IFPI
O Sindicado do/as Docentes do IFPI conseguiu, através de
sentença em mandado de segurança coletivo na Justiça Federal do Piauí, a
anulação da portaria 439/2014 expedida pela reitoria do IFPI, que instituiu o
ponto eletrônico no âmbito da Instituição.
Para o Juiz Federal Márcio Braga, que esposou os argumentos
do sindicato, a especifidade do trabalho docente não comporta o controle de
frequência mediante um instrumento como o ponto eletrônico.
Ainda, seria completamente desarrazoado submeter os docentes
ao controle eletrônico, especialmente em se considerando a complexidade do
trabalho docente, que vai muito além da regência das aulas.
Reconheceu ainda a isonomia entre as carreira do Magistério
Federal Superior e do EBTT na questão do controle de jornada, e entendeu que a
segurança vindicada pelo SINDIFPI deveria ser concedida para declarar nula a
portaria 439/2014, bem como todos os seus efeitos desde a data de sua
publicação.
Para o Sindicato, essa decisão é importante e acertada, e
foi a luta da categoria em resistência ao ato ilegal da reitoria que nos levou
a essa vitória.
Fonte: Sindifpi