ADUFPel apresenta recurso para garantir pagamento de adicionais e auxílios aos docentes
A ADUFPel apresentou, no final de agosto, um recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região após não ser aprovada a medida liminar que pedia o pronto restabelecimento do pagamento das parcelas dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, RAIO-X e noturno) e do auxílio-transporte aos docentes da UFPel.
A reposição dos adicionais e auxílios foi solicitada pela Assessoria Jurídica da entidade após o governo suspender, com a instauração da Instrução Normativa (IN) 28, os pagamentos dos benefícios relacionados à execução de atividade presencial durante a pandemia de Covid-19.
Relembre
Em abril deste ano, a diretoria do ANDES-SN encaminhou às Seções Sindicais a minuta de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional da entidade (AJN), que questiona a aplicação, pelas instituições de ensino, da Instrução Normativa (IN) nº 28. Na ocasião, o Sindicato Nacional solicitou que as Assessorias Jurídicas ajuizassem a ACP nas seções locais da Justiça Federal.
A IN 28 foi publicada pelo Ministério da Economia em 25 de março de 2020. Entre outras medidas, orienta a suspensão do pagamento de auxílio-transporte, de adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais. Na avaliação da AJN do ANDES-SN, a medida viola os direitos funcionais das e dos docentes.
A diretoria do Sindicato Nacional orientou também, que, antes do ajuizamento da ação, as Seções Sindicais fizessem o protocolo de requerimento administrativo com o mesmo pedido nas respectivas instituições de ensino. O ANDES-SN, a FASUBRA e o SINASEFE, conjuntamente, protocolaram pedido administrativo, junto ao MEC, ANDIFES e CONIF, questionando a aplicação da referida IN nº 28.
ADUFPel protocolou em abril
A diretoria da ADUFPel protocolou, em 22 de abril, junto à reitoria da UFPel, um documento no qual solicitava o posicionamento da administração da Universidade sobre a possibilidade de aplicação da Instrução Normativa (IN) 28/2020. A Seção Sindical posicionou-se contra a Instrução Normativa e pediu à Reitoria que as regras não fossem aplicadas aos docentes da instituição de ensino.
A diretoria da Seção Sindical também divulgou uma nota contra a IN 28. Segundo o texto, “o enfrentamento de uma grave pandemia não deveria servir de desculpa para que se retirassem quaisquer direitos e, em particular, para que se reduzisse a renda de trabalhadoras e trabalhadores, alternativa que, além de escolher mais uma vez os servidores públicos e servidoras públicas como bodes expiatórios, não resolve o problema de caixa do governo federal e pode agravar a renda familiar num momento em que a mesma já pode estar bastante comprometida”.
Assessoria ADUFPel e ANDES-SN