ADUFPel obtém liminar que garante adicionais ocupacionais para docentes
A ADUFPel-SSind obteve liminar, no dia de ontem (21), garantindo a manutenção dos adicionais ocupacionais para os docentes da UFPel. Na decisão, o juiz responsável pela ação, Everton Silva, determina que os benefícios sejam restabelecidos para os servidores, independente da migração para o novo sistema de recursos humanos.
Silva, na liminar, aponta que o adicional é um direito do servidor público que cumpra suas funções em condições insalubres ou periculosas. Além disso, continua, citando o artigo 68, § 2º, da Lei nº 8.112/90, “uma vez reconhecido o direito aos referidos adicionais, a cessação do pagamento só se verifica com a ‘demonstração da eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão’”.
O juiz também cita a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4º Região, a qual diz que “o servidor que percebe regularmente o adicional de insalubridade não pode ser prejudicado pela omissão da Administração em não providenciar laudo técnico competente para avaliar as condições de prestação do trabalho".
Entenda
Em fevereiro de 2017, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou a Orientação Normativa nº 4, orientando a revisão da concessão de adicional de insalubridade e periculosidade para todos servidores federais. A revisão estava condicionada à realização de novos laudos ambientais nos locais de trabalho, bem como de entrevistas a todos que recebiam os benefícios. Além disso, foi criado um novo sistema para pagamento dos adicionais, decorrente da Nota Informativa 17689/2018.
As instituições tinham como prazo o dia 31 de dezembro de 2018 para realizar tanto os novos laudos como a migração para este novo sistema. A gestão da UFPel, no dia 14 de janeiro, lançou nota em que afirmava ainda serem necessárias cerca de 750 entrevistas. Também informava que não havia conseguido realizar todos os laudos a tempo. Por isso, servidores técnico-administrativos e docentes já seriam prejudicados com o fim dos benefícios nos vencimentos relativos a janeiro de 2019.
Em decorrência disso, no dia 16 de janeiro a ADUFPel-SSind ajuizou ação contra a UFPel após o anúncio da suspensão dos adicionais ocupacionais para todos os servidores da Universidade, obtendo a liminar que garante a manutenção dos pagamentos. A decisão é sujeita a recurso.
Folha suplementar
Como a folha de pagamento relativa a janeiro já estava lançada no sistema de pagamento, os docentes que tiveram na prévia do contracheque os descontos de insalubridade e periculosidade devem receber uma folha suplementar. O advogado Samuel Chapper, orienta que, caso isso não ocorra, é necessário entrar em contato com o escritório Chapper & Cavada, que assessora juridicamente a ADUFPel-SSind.
Assessoria ADUFPel
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