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ADUFPel-SSind garante na Justiça pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade

Foi julgada procedente a ação ajuizada pela Assessoria Jurídica da ADUFPel-SSind referente ao restabelecimento do pagamentos dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A decisão reforça o que já havia sido deferido em janeiro de 2019 a favor da Seção Sindical, porém não é definitiva e cabe recurso por parte da UFPel. 


Os adicionais ocupacionais de insalubridade e periculosidade, pagos aos docentes e servidores técnico-administrativos de universidades federais, foram suspensos pelo governo federal em 2018. O fato ocorreu em decorrência da Orientação Normativa nº 4 e da Nota Informativa nº 17689/2018, publicadas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, orientando sobre a revisão da concessão condicionada à realização de novos laudos ambientais nos locais de trabalho e entrevistas daqueles que recebem os benefícios. A determinação afetou todos os órgãos da administração pública federal. 


Entenda

A orientação para a revisão da concessão dos adicionais começou em fevereiro de 2017, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que na época publicou a Orientação Normativa nº 4. A revisão estava condicionada à realização de novos laudos ambientais nos locais de trabalho, bem como de entrevistas a todos que recebiam os benefícios. Além disso, foi criado um novo sistema para pagamento dos adicionais, decorrente da Nota Informativa 17689/2018. 


As instituições tinham como prazo o dia 31 de dezembro de 2018 para realizar tanto os novos laudos como a migração para este novo sistema. A gestão da UFPel, no dia 14 de janeiro, lançou nota em que afirmava ainda serem necessárias cerca de 750 entrevistas. Também informava que não havia conseguido realizar todos os laudos a tempo. Por isso, servidores técnico-administrativos e docentes já seriam prejudicados com o fim dos benefícios nos vencimentos relativos a janeiro de 2019.  


Em decorrência disso, no dia 16 de janeiro de 2019, a ADUFPel-SSind ajuizou ação contra a UFPel, obtendo a liminar que garantia a manutenção dos pagamentos. No entanto, a Universidade não cumpriu a liminar, fazendo com que a Assessoria Jurídica da ADUFPel-SSind protocolasse uma petição requerendo urgência no cumprimento da medida. 


A decisão que garantia a manutenção do pagamento dos adicionais aos servidores foi mantida até dezembro/2019, quando a ação foi julgada procedente em Pelotas, confirmando a manutenção do pagamento dos referidos adicionais até que novos laudos sejam elaborados, independentemente da migração para o novo módulo SIAPE Saúde. A sentença ainda não é definitiva, e se encontra em curso prazo para interposição de recurso pela parte vencida, conforme explica o advogado Eisler Cavada.


“Aquele procedimento derivou de ato do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que determinou prazo para a obrigatória migração dos dados de pagamento dos adicionais do SIAPENET para o novo módulo SIAPE Saúde, encerrando as concessões que ainda estavam sendo feitas no SIAPENET, até elaboração e registro de novos laudos técnicos”, relembra o advogado. 


Assessoria ADUFPel

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