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ANDES-SN cobra do MEC os direitos de progressão e promoção na carreira com pagamento de retroativos

O ANDES-SN protocolou na última terça-feira (16) uma carta no gabinete da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC), afirmando sua posição contrária à Nota Técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) Nº 33/2014, que impede efeitos funcionais e financeiros da progressão/promoção na carreira docente. O Sindicato Nacional, com base em um parecer de sua Assessoria Jurídica Nacional (AJN), defende que a incidência de progressões e promoções aconteça a partir do momento que esteja caracterizado seu direito, seja pelo término do interstício legal, seja pela obtenção de titulo.


Diversas seções sindicais têm relatado ao ANDES-SN que as suas Instituições Federais de Ensino Superior (IFE) não têm garantido o recebimento de retroativo nos pedidos de progressão ou promoção. Na carta, o Sindicato Nacional critica a Nota Técnica do MPOG Nº 33/2014, que condiciona à avaliação de desempenho os efeitos financeiros e funcionais da promoção ou progressão, ainda que efetuada em momento posterior.


O parecer da AJN considera que o mais justo e correto é o recebimento dos efeitos financeiros e funcionais a partir do momento em que se preenchem os requisitos necessários – independente da vontade e da velocidade da administração pública em realizar a avaliação de desempenho. “Os efeitos funcionais e patrimoniais da progressão/promoção deverão contar a partir do término do interstício legal – de vinte e quatro meses – no qual a Universidade analisará o mérito e a produção acadêmica concretizada naquele interregno, ainda que a chancela e a análise da administração ocorra em momento posterior ao referido período de dois anos”, diz a AJN em seu parecer.


Para Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN, os direitos dos professores de progredirem na carreira estão sendo violados nas universidades que não pagam o retroativo. Ele ressalta ainda que há casos em que as universidades chegam até a contar o período para a próxima progressão apenas após a avaliação de desempenho do anterior, o que faz com que o docente tenha que trabalhar mais de dois anos para progredir. “Queremos o fim dessa interpretação por parte do MEC, e também queremos reabrir, com o novo governo, o processo de rediscussão da carreira para que possamos corrigir todas as falhas, e não apenas essa”, afirma Rizzo.


Confira aqui a carta do ANDES-SN protocolada na Sesu/MEC e o parecer da AJN.


Fonte: ANDES-SN


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