ADUFPEL - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pelotas

Logo e Menu de Navegação

Andes Sindicato Nacional
A- A+

Notícia

ANDES-SN divulga Nota Técnica sobre a Reforma da Previdência

O ANDES-SN divulgou na quarta-feira (4), por meio da Circular nº 060/2020, a Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) sobre a Reforma da Previdência do Presidente Jair Bolsonaro, Emenda Constitucional (EC) 103/19. O documento traz algumas análises jurídicas sobre as principais mudanças que a reforma institui.


Dentre essas modificações, para os trabalhadores, estão inclusas o aumento de contribuição previdenciária, o aumento da idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria, a alteração nas regras de transição e a mudança nas regras de elegibilidade dos benefícios. Contudo, as regras de idade e tempo de contribuição são diferentes para policiais, agentes penitenciários ou socioeducativos, e, também, para professores que exercem a função de magistério nos ensinos infantil, fundamental e médio.


A primeira regra de transição geral para as aposentadorias voluntárias passou a valer em 2019, e exige que a idade mínima para aposentadoria seja de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, com aumento progressivo dessa idade a partir do ano de 2022. Após essa data, as regras estabelecem que, para a concessão de uma aposentadoria voluntária, os servidores precisarão atingir, a idade mínima de 65 anos (para homens) e 62 anos (para mulheres), além de possuir 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. 


No caso de pensão por morte, o valor recebido equivalerá a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor na data do óbito, que será acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%.


Segundo a análise realizada pela AJN sobre as alíquotas, o aumento será progressivo e deve crescer de acordo com as faixas salariais. No entanto, segundo o parecer, o escalonamento das contribuições de servidores públicos, a partir do texto da EC 103/19, só poderia ser feito por meio de lei complementar.


Na contramão dessa compreensão jurídica, o governo federal instituiu, por meio da Portaria SEPRT nº 2963, de 03 de fevereiro de 2020, uma tabela de alíquotas progressivas semelhante à dos trabalhadores do setor privado. A tabela e a forma de cálculo das contribuições podem ser acessadas aqui.


Acesse aqui o parecer completo da AJN do ANDES-SN.



Veja Também

  • relacionada

    Conheça algumas das mulheres negras que se destacaram na luta pela igualdade racial e pelo...

  • relacionada

    Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e Dia de Tereza de Benguela...

  • relacionada

    Comunicado Consulta Informal Reitoria UFPel (Gestão 2025-2028)

  • relacionada

    Lei garante licença para mães e pais concluírem graduação e pós

  • relacionada

    67º Conad começa na próxima sexta-feira (26)

  • relacionada

    Regional RS do ANDES-SN abre inscrições para o XXV Encontro que ocorre em agosto

Newsletter

Deixe seu e-mail e receba novidades.