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ANDES-SN realiza Encontro do Coletivo Jurídico

Nos dias 11 e 12 de dezembro foi realizado o Encontro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN, na sede do Sindicato Nacional, em Brasília (DF). Cerca de 50 pessoas, entre advogados e dirigentes sindicais, participaram do encontro, que tem como objetivo aumentar a troca de experiências entre as assessorias jurídicas.

Rodrigo Torelly, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), exaltou o evento e os debates realizados pelos presentes. “Do ponto de vista da AJN, o espaço foi muito importante, justamente por possibilitar a troca de experiências entre a AJN e as assessorias jurídicas locais, das seções sindicais. O ANDES-SN é uma das primeiras entidades sindicais do país a realizar um fórum como esse, e já o faz há mais de vinte anos, normalmente duas vezes por ano”, afirma o advogado. 
 
No dia 11, pela manhã, foram debatidos os temas relacionados à carreira docente, como, por exemplo, progressão, pagamentos de exercícios anteriores, etc. Também foram debatidas questões como adicional de periculosidade e mudança de regime de trabalho durante estágio probatório. 
À tarde teve lugar o debate sobre questões previdenciárias, com especial atenção ao Funpresp e à aposentadoria especial. No sábado, continuou o debate sobre previdência, e foram incluídos novos temas, que não estavam na pauta, e foram sugeridos pelos presentes. 


Por fim, Marcelo Chalreo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, realizou uma intervenção sobre as ações transnacionais de retirada de direitos e de ataques aos movimentos sociais - demonstrando que esses ataques não estão localizados apenas no Brasil, fazendo parte de uma política global. 

Em relação às ações definidas no encontro, de acordo com Torelly foi sugerido, entre outras medidas, que a AJN promova uma representação contra a conduta comissiva adotada pela Administração Pública no que se refere a adesão automática ao Funpresp, inclusive com a elaboração de um modelo de representação contra a administração das Instituições Federais de Ensino pelo assédio que ocorre dentro dos IFE para que o servidor adira ao Fundo.

“Também como encaminhamento, realizaremos uma Nota Técnica sobre a MP 689, que instituiu a contribuição previdenciária do servidor afastado sem remuneração e que deseje manter-se filiado ao Plano de Seguridade Social – especificamente no que se refere à contribuição obrigatória na exposição de motivos”, explicou. 

“Por fim, elaboraremos uma Nota sobre os docentes EBTT, a aposentadoria especial e o afastamento para capacitação”, completou Torelly. O advogado comentou ainda que, em relação ao PLC 77, aguardará a sanção da Lei para elaborar parecer acerca de seu teor.
 
Fonte: ANDES-SN

 

 

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