Ao invés de taxar milionários, PL quer diminuir salário de servidores durante pandemia
O deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou Projeto de Lei (PL) que prevê a diminuição do salário de servidores públicos federais de todos os poderes durante a pandemia de Coronavírus (COVID-19). As remunerações seriam cortadas de 10 a 50% e o dinheiro economizado seria utilizado no combate ao vírus. Na contramão do parlamentar, que propôs uma medida inconstitucional e chegou a admitir o fato na própria justificativa do PL, entidades de auditores fiscais propõem taxar os milionários para arrecadar R$ 272 bilhões.
O PL de Carlos Sampaio institui taxação progressiva nos salários dos servidores federais, sejam concursados, comissionados ou ocupantes de cargos eletivos, de todos os poderes (executivo, legislativo e judiciário). Estão excluídos da proposta os servidores que ganham menos de R$ 5 mil mensais e também os que trabalham na saúde e na segurança pública.
Para os servidores que ganham entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, a proposta é de taxação de 10% do salário. Para os que ganham mais de R$ 10 mil, uma taxação de 20 a 50%, com a alíquota a ser determinada pelos respectivos poderes. A validade da Lei seria associada ao Estado de Calamidade Pública. Os recursos seriam repassados integralmente ao Ministério da Saúde.
Taxar milionários e não os trabalhadores
Os Auditores Fiscais pela Democracia (AFD), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO) e o Instituto Justiça Fiscal (IJF) apresentaram proposta distinta no dia 19. Para eles, é necessário taxar os milionários.
Chamado “Tributar os ricos para enfrentar a crise”, o documento prevê arrecadação de R$ 272 bilhões para combater a pandemia e garantir emprego e renda aos trabalhadores brasileiros. Desse valor, R$ 100 bi iriam especificamente para um Fundo Nacional de Emergência. Os recursos sairiam da tributação da renda e do patrimônio dos super-ricos através da taxação de dividendos, grandes heranças e fortunas, etc.
Segundo a proposta, o Fundo Nacional de Emergência seria composto por 50% do valor arrecadado por um Imposto sobre Grandes Fortunas, 50% pela arrecadação de uma Contribuição Social Sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas, 50% da arrecadação da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os setores financeiro e extrativista mineral e 20% do valor arrecadado de Imposto de Renda decorrente da cobrança sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
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Assessoria ADUFPel com informações de Agência Câmara e ANFIP. Imagem de EBC e ANFIP.