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Notícia

Assessoria Jurídica do ANDES-SN produz Nota Técnica sobre direitos autorais e de imagem

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN divulgou, em 23 de outubro, uma Nota Técnica a respeito dos direitos autorais docentes durante o Ensino Remoto Emergencial (ERE) nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). 

O documento apresenta o que dispõe a legislação referente aos materiais produzidos pelos docentes para que seja evitado o seu uso indevido, o que pode resultar em uma violação de direitos. 

Na análise dos advogados, o direito em ambiente digital trata-se de uma área jurídica nova e por isso não há muitas normas que regulamentem. Isso, no entanto, não significa que os indivíduos estejam desamparados frente a violações de direitos na internet. Segundo o parecer, é possível a aplicação supletiva de outras normas que não foram criadas com as relações sociais em mente.

Conforme aponta a Nota, o material gerado para a realização de atividades no meio digital, considerando a Constituição Federal, principalmente as aulas expositivas por meio de videoconferência, compõe o patrimônio intelectual do professor e da professora e só poderá ser reproduzido ou divulgado mediante sua autorização.

Ainda, a AJN destaca que a Lei de Direito Autoral determina que os direitos sobre as obras pertencem exclusivamente ao autor. Sendo assim, “o uso do material produzido pelo(a) docente será considerado ilegal quando reproduzido por terceiros, sem a expressa autorização do(a) autor(a), e/ou em contextos diferentes daqueles em que foi reproduzido inicialmente”. 

No caso de videoconferência, além da violação ao direito autoral do autor sobre a gravação, há também a violação do seu direito de imagem. Dessa forma, explica que o docente poderia entrar na Justiça para solicitar a remoção do conteúdo ilegal pelo provedor de conexão à internet, no caso, o site de streaming de vídeos. 

A Nota conclui que a utilização de imagem pelo docente em atividades remotas ou não-presenciais “deve ser sempre pautada pelo respeito ao seu direito de personalidade, sendo vedada a gravação de sua aula sem a prévia autorização, a utilização do material produzido pelos(as) docentes sem a prévia autorização e o uso de imagem, enquanto docente, sem a prévia autorização do(a) mesmo(a)”. 

Para UFPel, professores não são detentores de direitos autorais

Os questionamentos dos docentes acerca dos direitos autorais e de imagem resultaram na produção de um memorando por parte da Pró-Reitoria de Ensino (PRE) da UFPel. No documento, o Comitê UFPel Digital comunica que, de acordo com manifestações da Advocacia-Geral da União, em pareceres por intermédio das Procuradorias Federais junto a outras IFES, não considera que os servidores públicos federais sejam detentores dos direitos autorais (patrimoniais e morais), decorrentes do ERE. Nesse sentido, a PRE entende que “não é necessário que a IES [Instituição de Ensino Superior] elabore e publique qualquer normativa interna sobre a Lei nº 9.610/98”.

Docentes da UFPel cobram respeito ao direito de imagem

No dia 23 de setembro, a ADUFPel, conforme decisão da Assembleia Geral (AG) realizada de forma virtual no dia 22 de setembro, protocolou um ofício endereçado ao reitor Pedro Hallal. O documento apresentou as demandas da categoria em relação ao conjunto de garantias e direitos que devem nortear e pautar a elaboração da normativa referente ao trabalho docente durante o período de Ensino Remoto Emergencial (ERE).

A necessidade de elaboração de normativas através dos conselhos superiores da instituição surgiu da necessidade de garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade do corpo  docente, assegurando-lhes a realização da atividade sem exposição do ambiente doméstico. Além disso, a categoria solicitou proteção dos direitos autorais, sendo contrários à divulgação ou à reprodução, sem sua prévia autorização, por escrito, do conteúdo do material produzido ou utilizado na atividade virtual. 

Nesta terça-feira (27), a diretoria da ADUFPel irá reunir-se com a Reitoria para tratar das normativas que deverão passar pelos conselhos superiores sobre o trabalho docente. “A política do governo atual é naturalizar o ERE/EaD como modalidade de ensino permanente. Além disso, a desconsideração e desrespeito com os/as trabalhadores/as da educação tem sido contínua. O direito de imagem e o direito autoral, entre outros, são fundamentais para o desenvolvimento do trabalho docente. Este será um dos temas pautados em nossa reunião hoje com a gestão. Esperamos a sensibilidade da administração da universidade sobre este e outros temas relativos ao trabalho e à saúde docente, que serão tratados em nossa próxima Assembleia, prevista já para o dia 10 de novembro”, salienta a presidente da ADUFPel, Celeste Pereira. 

Leia também:

Parecer jurídico do ANDES-SN analisa questões relativas ao ensino remoto

ADUFPel protocola ofício com demandas da categoria referente ao ensino remoto


Docentes cobram normatização do Ensino Remoto nos Conselhos Superiores


Assessoria ADUFPel



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