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Ato em Pelotas reúne enfermeiros/as contra liminar que proibia a realização de consultas e exames

Enfermeiros/as, estudantes e professores/as realizaram um ato na tarde de sexta-feira (20), no largo do Mercado Público de Pelotas. A mobilização ocorreu mesmo após a suspensão da liminar que proibiu os/as profissionais de solicitarem exames complementares, prescreverem medicamentos e encaminharem usuários a outros serviços. A presidenta da ADUFPel-SSind, Fabiane Tejada, e o diretor Luiz Henrique Schuch estiveram presentes no ato em apoio à categoria.  

 

As atividades foram suspensas por liminar, no final de setembro, pelo juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília em ação promovida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). No pedido apresentado à Justiça Federal, o Conselho questionou a Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde, que permitia às/aos enfermeiras/os fazer um diagnóstico inicial de pacientes que recorriam às unidades de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde).

 

No entanto, na semana passada, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar até o julgamento final do mérito do processo. O recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar se baseou em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

 

Realização de exames já é regulamentada

Marcos Aurélio Matos Lemões, estudante do Programa de Pós-graduação em Enfermagem da UFPel, avaliou a medida como um retrocesso que retira, da Enfermagem e da população, garantias adquiridas durante os mais de 20 anos de construção e implementação do SUS. “A gente já tem normativas do Ministério da Saúde e de alguns municípios que permitem que os enfermeiros realizem, solicitem e avaliem exames”, afirmou.  

 

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97, ainda em vigor. A consulta, o diagnóstico e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros/as e foram estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

 

Consequências da medida

Durante o período em que a liminar esteve em vigor, cerca de duas semanas, os impactos foram sentidos no atendimento realizado pelo SUS em Pelotas. “Tem unidades que pararam. Não conseguiram realizar os exames e a população ficou desassistida. Em outros casos, os gestores não entenderam que não é a Enfermagem se negando a fazer, mas que ela está sendo proibida. Há um embate entre o gestor entender que é uma liminar da Medicina que está proibindo e não que os enfermeiros estão se negando a fazer algo que eles fazem há anos na atenção básica”, destacou o estudante.

 

A restrição, segundo o Conselho de Enfermagem (Cofen), afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.

 

 

Assessoria ADUFPel

* Com informações de Cofen.

 

Fotos: Assessoria ADUFPel

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