Comunicado sobre reajuste dos planos Unimed
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Plano de Sáude
Este comunicado pretende elucidar o processo de negociação feito entre as entidades ADUFPel, ASUFPel, SINASEFE e APUFPel e a UNIMED Pelotas.
Se no seu extrato constar Valor Mensal UNIPEL o contrato é de 07 faixas etárias e se constar Valor Mensal NOVO UNIPEL o contrato é de 10 faixas etárias.
Foram longos meses de debate intenso onde, inclusive a UNIMED rompeu todos os contratos por não aceitarmos o índice solicitado que era de 41,06%, incluindo franquia de R$350,00 para internações e 30% de coparticipação em exames e procedimentos, além de migração dos planos de 7 faixas para o de 10 faixas e acréscimo no valor das coparticipações em consultas eletivas e de pronto atendimento.
Esta proposta foi veementemente rechaçada pelas entidades, pois não considerou o processo de negociação que vem sendo estabelecido nos últimos anos, e muito menos a conjuntura de ataque aos direitos dos trabalhadores, em especial do setor público que estão sem reajuste salarial e assim devem permanecer no próximo período, além da perspectiva de outras perdas com aumento de alíquota de IRRF por exemplo.
Neste sentido, com apoio da defensoria pública e muitas reuniões de negociação, chegamos a um termo final, assinado nesta semana que prevê:
1. Aplicação de 14% (quatorze por cento) de reajuste em todos os contratos de 10 (dez) faixas etárias e 20% (vinte por cento) de reajuste em todos os contratos de 7 (sete) faixas etárias. Ressaltamos que o de reajuste é construído com base nos custos de utilização e receita apresentados pelos contratos, contendo avaliação de envelhecimento da carteira, reposição da inflação e carga tributária, de modo a garantir o equilíbrio financeiro da relação, conforme demonstrado na nota técnica atuarial já apresentada à entidade (RN nº 389/2016);
2. Ajuste nas coparticipações em consultas eletivas e terapias para R$ 35,00 e nas consultas em Pronto Atendimento para R$ 45,00;
3. A aplicação dos retroativos conforme o percentual de reajuste acordado e o respectivo aniversário dos contratos, será parcelado para cada contrato de acordo com o número de meses já passados. No caso da ADUFPel, os vencimentos são março para o contrato de 07 faixas, ou seja, 05 parcelas retroativas e abril para o contrato de 10 faixas, neste caso, 04 parcelas retroativas.
4. Apresentação do Programa de medicina preventiva “Empresa Saudável” para implantação mediante adesão e participação de cada entidade e conforme cronograma a ser construído.
5. Possibilidade de campanha para inclusão dos dependentes (até 35 anos: filhos, sobrinhos, netos, bisnetos e sobrinhos e irmãos) com isenção de carências para consultas e exames de análises clínicas (exceto exames de genética) para os contratos de 10 (dez) faixas etárias e em data posterior ao seu aniversário.
Este foi o acordo Final!
Diretoria da ADUFPel.