Consultoria Jurídica do Senado conclui que PEC 55 é inconstitucional
O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa produziu um artigo técnico que concluiu haver inconstitucionalidades na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55 – antiga 241, a chamando de “medida draconiana que possui graves consequências”.
O estudo concluiu que “a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional”.
O artigo é assinado por Jorge Araujo Vieira Junior, consultor legislativo do Senado na área do direito constitucional, administrativo, eleitoral e partidário e pode ser acessado aqui.
Assessoria ADUFPel